Novela aérea
Pedido de reembolso negado pela Latam sem justificativa vai parar na Justiça, e juiz decide a favor do associado
O estudante e associado do Idec Ali Fakih Junior, que mora em Campinas (SP), fez um favor para uma amiga e, em abril, comprou três passagens da Latam para ela e seus familiares. Os bilhetes, de Belém (PA) para Navegantes (SC), custaram R$ 1.352,88. Alguns dias depois, a amiga avisou que não poderiam mais viajar, pois uns dos viajantes estava com Covid. Como havia comprado passagens da categoria que dava direito a 100% de reembolso, solicitou o cancelamento e pediu o dinheiro de volta, que seria importante para pagar a fatura do cartão de crédito e, assim, não ficar com o nome sujo. Mas a partir daí a história virou uma novela.
O primeiro atendente informou que em sete dias úteis o valor pago pelas passagens estaria em sua conta, mas isso não ocorreu. Um segundo atendente disse que Fakih deveria esperar de cinco a 30 dias úteis. Sem saber o que fazer, o associado procurou o Idec, que o orientou.
Em 20 de abril, ligou novamente para a Latam, e um terceiro funcionário afirmou que não havia solicitação de reembolso registrada e sim de um voucher com crédito para uma futura viagem. Contudo, Fakih não recebeu nenhum comprovante. Diante da indignação do consumidor, o atendente registrou uma reclamação sobre o problema e disse que ele receberia por e-mail uma carta que deveria ser assinada pelos "donos" das passagens autorizando que o depósito fosse feito na conta de um terceiro. "Achei isso um absurdo, pois fui eu que comprei as passagens com meu cartão de crédito e usando a minha conta no site da companhia aérea", afirma o estudante.
Como não foi possível resolver o problema amigavelmente com a Latam, o caso foi parar na Justiça. E, em setembro, o juíz decidiu a favor do consumidor, obrigando a empresa a devolver os R$ 1.352,88. A restituição foi efetuada em 18 de outubro.
"O Idec é muito bom em auxiliar nós, consumidores, a resolver problemas de consumo. Sou muito grato", declara o associado.
Se acontecer com você
A Lei nº 14.034/2020, que regula a aviação civil durante a pandemia, permite que os consumidores com viagens marcadas até 31 de dezembro de 2021 peçam o reembolso de passagens (com incidência de multa) ou crédito para uma viagem futura. No entanto, a escolha deve ser do consumidor, ou seja, a empresa não pode impor a emissão de um voucher. A mesma lei determina que o reembolso seja feito em até 12 meses. Contudo, em abril de 2021, quando Ali Fakih Junior pediu nossa orientação, ela ainda não havia sido alterada para incluir as viagens marcadas para este ano. Assim, entendemos que no caso dele, o prazo para o reembolso deveria ser o disposto no contrato.
Ao não cumprir o prazo contratual, a Latam desrespeitou os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. A carta disponível em https://bit.ly/2UNE5zM pode ser usada neste caso. E se o problema não for resolvido amigavelmente, a petição disponível em https://bit.ly/2V8NzVV pode ser utilizada para ingressar com ação na Justiça.