NOSSAS VITÓRIAS EM 2021
2021 foi um ano difícil, sem dúvidas, mas tentamos olhar o copo meio cheio e fizemos uma retrospectiva das nossas conquistas, que são de todos os consumidores brasileiros
No início do ano, muita gente gosta de fazer resoluções e planos para os 12 meses seguintes. Mas janeiro também é uma boa época para olharmos para o que fizemos nos 365 dias passados, refletindo sobre o que pode ser melhorado e celebrando cada conquista. E foi isso que decidimos fazer nesta primeira edição da Revista do Idec em 2022: rememorar nossas vitórias ao longo de um ano tão complicado para cidadãos do mundo todo, que continuaram convivendo com os riscos do novo coronavírus e os desafios que a pandemia nos impõe. "Não poderíamos guardar essas lembranças com a gente, precisávamos compartilhá-las com quem nos ajudou a chegar aonde chegamos, nossos queridos associados", declara Carlota Aquino, diretora executiva do Idec.
ALIMENTAÇÃO
- Novas regras para rotulagem
- Escolas baianas sem publicidade de alimentos
Embora as novas regras para a rotulagem frontal de alimentos tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro de 2020, decidimos colocá-las aqui, pois começarão a valer este ano.
A partir de outubro, os produtos industrializados deverão apresentar, na parte da frente da embalagem, uma lupa indicando se contêm alto teor de sódio, açúcar e gorduras saturadas; tabela nutricional com fonte, tamanho e cores das letras padronizados; e informação sobre a quantidade de açúcares totais e adicionados, assim como a quantidade de cada nutriente por 100 g ou 100 ml.
"2021 foi um ano importante para a rotulagem de alimentos, pois participamos das discussões sobre uma possível padronização das normas no Mercosul", informa Lais Amaral, pesquisadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei nº 14.045/2018, que proíbe a publicidade dirigida a crianças em escolas públicas e privadas da Bahia, é constitucional. Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, a Assembleia Legislativa da Bahia atuou de forma legítima ao editar a lei, pois União, estados e municípios devem garantir os direitos fundamentais e têm competência para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância.
O Idec atuou no processo como amigo da corte ao lado da ACT Promoção da Saúde e do Instituto Alana em defesa da constitucionalidade. "Essa decisão é uma vitória e permite que outros Estados criem leis semelhantes", avalia Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec.
ENERGIA
- Luz sem corte para famílias de baixa renda
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em março, uma resolução normativa com medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento da pandemia. Ela proibia o corte do fornecimento de energia a consumidores de baixa renda por falta de pagamento até 30 de setembro de 2021. Também se beneficiaram da nova regra os estabelecimentos associados ao sistema de saúde, como hospitais, postos, centros de hemodiálise, centros de armazenamento de sangue e institutos médico-legais.
O Idec contribuiu com o texto aprovado!
MOBILIDADE URBANA
- Idec no Fórum de Mobilidade Urbana
- Reajuste menor das tarifas de trens no Rio de Janeiro
O Idec foi a única organização da sociedade civil convidada a compor o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, que reúne atores do setor público e privado com o objetivo de assessorar o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) em temas relacionados à mobilidade urbana, principalmente transporte público. Nas reuniões que foram realizadas em 2021, defendemos maior participação social no Fórum e propusemos soluções para a crise do transporte público nas cidades brasileiras.
Por meio de uma nota técnica enviada a diversos órgãos do setor de transportes estadual do Rio de Janeiro, como a Secretaria de Transportes e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp), o Idec se posicionou contra o reajuste de 25,5% no preço da tarifa dos trens que atendem à Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Com o aumento de R$ 1,20, o consumidor teria de desembolsar R$ 5,90 por viagem. Nossa manifestação, em conjunto com outras organizações, surtiu efeito, e o reajuste foi de apenas 0,30 centavos (a passagem passou a custar R$ 5).
PLANOS ECONÔMICOS
- Tese da lista foi derrubada pelo STJ
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, a tese proposta pelo Banco do Brasil e pelo HSBC de que apenas quem estivesse na lista de associados do Idec poderiam se beneficiar de suas ações. O objetivo era limitar os beneficiários das Ações Civis Públicas (ACPs) do Idec sobre planos econômicos.
Contudo, o STJ entende que quando uma entidade de defesa do consumidor entra com uma ACP, ela está defendendo todos os consumidores, independentemente de filiação a uma associação. "Essa é uma decisão que vale para todo o Poder Judiciário Brasileiro e é um ótimo precedente, pois reforça a legitimidade das organizações de defesa do consumidor para garantir os direitos dos consumidores do País", reforça Christian Printes, coordenador jurídico do Idec.
SAÚDE
- Reajuste negativo de planos de saúde individuais
- Intervenção na Prevent Senior
- Manutenção do plano de saúde após a aposentadoria
- Em defesa das vacinas públicas
Em julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um teto de reajuste negativo (-8,19%) para os planos de saúde individuais, o que significa que os usuários alcançados pela medida pagarão mensalidades mais baratas a partir da data de aniversário do contrato.Foi a primeira vez que isso aconteceu e só foi possível após anos de pressão do Idec e do Tribunal de Contas da União (TCU) para a atualização da fórmula usada no cálculo do reajuste, realizada em 2018.
"Agora, começamos uma nova fase da campanha 'Chega de Aumento no Plano', para demandar a regulação dos planos de saúde coletivos, que não foram reajustados negativamente", conta Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.
Em resposta a um pedido feito pelo Idec em setembro e à campanha "Saúde não é Experimento", a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um regime de direção técnica na operadora de planos de saúde Prevent Senior, que foi alvo de denúncias pela disseminação de medicamentos comprovadamente ineficazes, pela realização de testes clínicos irregulares e pela coação de médicos. A direção técnica visa à proteção dos consumidores, já que a ANS irá adequar protocolos de atendimento da Prevent Senior, monitorar de perto a qualidade da assistência prestada e garantir a liberdade de médicos e o respeito às leis.
Além disso, após articulação do Idec com parlamentares, a CPI da Covid no Senado Federal recomendou, em seu relatório, que os planos verticalizados fossem regulados. Mais tarde, apresentou projeto de lei para regulação desses planos, de forma a coibir a interferência das operadoras nos tratamentos oferecidos aos pacientes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou que os funcionários ativos e inativos de empresas sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, com as mesmas condições de cobertura, o mesmo modelo de pagamento e o mesmo valor de contribuição. O STJ fixou ainda mais duas teses sobre a permanência de ex-empregados aposentados num plano de saúde coletivo e destravou pelo menos 1.729 ações cuja tramitação estava suspensa em todo o País. "Essa decisão é importante para o consumidor, pois impede a criação de carteiras exclusivas de inativos, com maior sinistralidade, garantindo a diluição do risco e aumentando as chances de os idosos permanecerem", afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec.
O Idec e outras cerca de 200 entidades da sociedade civil publicaram, em abril, um manifesto de repúdio ao Projeto de Lei (PL) no 948/2021, que defendia a aquisição e distribuição de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada. Se aprovada, a proposta acabaria com a obrigatoriedade de doação de doses ao Sistema Único de Saúde (SUS) e permitiria que pessoas que estão fora dos grupos prioritários definidos pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) fossem imunizadas antes, furando a fila da vacina.
Felizmente, o PL não foi aprovado!
TELECOMUNICAÇÕES E DIREITOS DIGITAIS
- Fim do reconhecimento facial no Metrô de São Paulo
- Senacon multa bancos por uso indevido de dados
- Droga Raia e Drogasil desistem de pedir biometria
Em maio, a ViaQuatro – empresa que tem a concessão da linha 4-amarela do Metrô de São Paulo – foi condenada a pagar R$ 100 mil pela captação de imagens por câmeras de reconhecimento facial sem o consentimento dos passageiros. A condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo responde a uma Ação Civil Pública do Idec movida contra a empresa em 2018. Contudo, ainda cabem recursos por parte da ViaQuatro.
Outra boa notícia foi que o governador de São Paulo (SP), João Dória, vetou o Projeto de Lei nº 865/2019, que previa o uso de câmeras de reconhecimento facial pelo Metrô de São Paulo e também pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou cinco bancos (BMG, Celetem, Itaú, Pan e Safra) por violarem o Código de Defesa do Consumidor. A autuação foi feita depois de o Idec denunciar, em 2019, que as intituições financeiras permitiam que terceiros contratados por elas utilizassem dados pessoais obtidos sem consentimento para assediar idosos na oferta e contratação de crédito consignado.
O grupo RD, proprietário das farmácias Droga Raia e Drogasil, não vai mais pedir a biometria dos clientes em troca de descontos em suas lojas. A medida foi anunciada em meio aos debates sobre privacidade e após questionamentos do Idec e do Procon-SP sobre segurança e a necessidade do uso de dados sensíveis dos consumidores.
O Instituto havia notificado extrajudicialmente a Droga Raia pedindo esclarecimentos sobre a coleta de impressão digital em suas farmácias. A medida foi tomada após denúncias e relatos em redes sociais de clientes que estariam sendo impedidos de aproveitar promoções caso não cadastrassem a biometria ou o CPF.
"Não há justificativa para a coleta de digital, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige explicações sobre o uso desses dados. Esse cenário bastante nebuloso nos preocupa", expressa Matheus Falcão, analista de Saúde do Idec.
SISTEMA FINANCEIRO
- ACPs com abrangência nacional
- Sanção do PL do Superendividamento
- Auxílio Brasil sem crédito consignado
Uma grande vitória do Idec e dos consumidores contra os bancos foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a abrangência nacional das sentenças aplicadas pela Justiça em Ações Civis Públicas (ACPs). Os ministros concordaram com a tese apresentada pelo Idec e votaram contra a tentativa dos bancos de limitar as decisões judiciais à comarca ou Estado onde as ações tinham sido propostas. Em seu voto, o relator do julgamento, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a limitação territorial defendida pelos bancos, "não só fere a constitucionalização dos instrumentos de defesa de tutela coletiva, mas também o princípio da igualdade e da eficiência da prestação jurisdicional''.
"Essa decisão pôs fim a uma série de artimanhas processuais dos maiores bancos brasileiros perante o STF para tentar limitar sentenças coletivas no país", destaca Christian Printes, coordenador jurídico do Idec.
Em julho, após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional e de uma ampla e ativa participação do Idec, a Lei do Superendividamento foi sancionada. Ela criou um capítulo específico no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre prevenção e tratamento do cidadão superendividado. "A aprovação é uma vitória, sem dúvidas, pois proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e aumentando a consciência sobre uso do crédito", celebra Ione Amorim, economista e coordenadora do programa Sistema Financeiro do Idec.
Em dezembro, uma importante mudança foi feita no texto-base do programa Auxílio Brasil – substituto do Bolsa Família –, retirando a possibilidade de ele ser usado para contratação de crédito consignado. A Medida Provisória no 1.061, apresentada pelo Governo Federal, previa que 30% do valor do benefício pudesse ser usado para aquisição dessa modalidade de crédito.
O Idec fez forte pressão para que essa previsão fosse excluída. "Ter esse pedido atendido pelos parlamentares foi extremamente importante, pela magnitude desse programa social. Essa é uma vitória dos consumidores, em especial dos mais vulneráveis!", comemora Ione Amorim, economista e coordenadora do programa Sistema Financeiro do Idec.