Black Friday e nova fase do Open Banking
PRODUTOS & SERVIÇOS
BLACK FRIDAY E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Se você pretende fazer compras em 26 de novembro, é bom conhecer seus direitos, caso ocorra algum problema.
O fornecedor é obrigado a informar o prazo de entrega, de acordo com o artigo 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Atrasar a entrega é descumprimento de oferta. Você pode exigir a entrega do produto; outro produto equivalente; ou desistir da compra e receber integralmente o valor pago, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos.
Se a empresa cancelar a compra, você pode exigir a entrega do produto escolhido ou pedir seu dinheiro de volta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
Se a compra não for feita numa loja física, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento. Assim, você tem sete dias, a contar do dia da entrega, para devolver o produto.
Se o produto entregue tiver defeito, a loja ou o fabricante devem repará-lo em até 30 dias. Se isso não for feito, você pode exigir a troca do produto por outro em perfeitas condições; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Mas se for um produto essencial, como fogão ou geladeira, a troca ou devolução do dinheiro deve ser imediata.
Compras feitas em sites estrangeiros que não atuam no Brasil estão sujeitas às leis do país de origem da empresa, não ao CDC.
Saiba mais
Em http://idec.org.br/blackfriday
SERVIÇOS FINANCEIROS
OPEN BANKING: 4ª FASE
Em 15 de dezembro, o open banking (banco aberto, em Português) – plataforma supervisionada pelo Banco Central que vai permitir que os clientes compartilhem dados pessoais com bancos e fintechs, para receber melhores ofertas de produtos e serviços – chegará à quarta fase de implementação. Nela, será feito o compartilhamento de dados de consumidores relacionados a serviços de câmbio, credenciamento, seguro, investimento, previdência e conta-salário.
As fases anteriores foram: 1. Compartilhamento de dados entre as instituições financeiras; 2. Compartilhamento de dados cadastrais (endereço, CPF etc.) e bancários (relacionados a contas e cartão de crédito) pelos consumidores; 3. Integração de serviços, com início de transações de pagamento. Clientes passaram a ter autonomia para aceitar ofertas de crédito.
Novas fases devem ser implementadas em 2022.
Saiba mais
Entrevista com o especialista em direitos digitais Rafael Zanatta sobre o open banking: bit.ly/3EC4Lr7
POR DENTRO DO CDC
AÇÃO PERTO DE CASA
O consumidor que precisar entrar com ação contra um fornecedor de produtos ou serviços pode procurar um tribunal próximo de seu domícilio, mesmo que a sede da empresa seja em outra cidade ou Estado. Essa regra consta do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor e difere da regra geral para ações civis, que determina que o foro competente seja o do domicílio do réu.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ PROCON-RJ MULTA CLARO, TIM E VIVO EM R$ 30 MILHÕES
A Claro, a TIM e a Vivo foram multadas pelo Procon Carioca por falhas na comunicação e no ressarcimento automático ao consumidor quando há interrupção na prestação de serviços de telecomunicações. A conduta das operadoras fere o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Somadas, as multas chegam a quase R$ 30 milhões: Claro (cerca de R$ 11 milhões), TIM (aproximadamente R$ 11 milhões) e Vivo (cerca de R$ 7 milhões). As empresas ainda podem recorrer administrativamente e judicialmente.
⬆ FIM DOS EMPRÉSTIMOS A APOSENTADOS POR TELEFONE
Em 27 de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 298/2021, que proíbe bancos, financeiras e correspondentes bancários que atuam em São Paulo de firmar contrato de empréstimo com aposentados e pensionistas por telefone, a não ser que tenha sido expressamente solicitado por eles. A medida ainda precisa ser sancionada pelo governador João Dória.
⬇ VOTAÇÃO SOBRE "KIT COVID" TERMINA EM EMPATE
Em outubro, o relatório que pede a suspenção do uso da hidroxicloroquina e da azitromicina no tratamento da Covid-19 pelo SUS foi votado na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), do Ministério da Saúde. A votação terminou empatada. O documento ainda vai passar por Consulta Pública e voltar à Conitec, onde passará por nova votação. Depois, o relatório segue para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, que pode aprová-lo ou não.