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Black Friday e nova fase do Open Banking

Orientações para aproveitar melhor as liquidações a novidade do sistema financeiro
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PRODUTOS & SERVIÇOS

BLACK FRIDAY E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Se você pretende fazer compras em 26 de novembro, é bom conhecer seus direitos, caso ocorra algum problema.

  • O fornecedor é obrigado a informar o prazo de entrega, de acordo com o artigo 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  • Atrasar a entrega é descumprimento de oferta. Você pode exigir a entrega do produto; outro produto equivalente; ou desistir da compra e receber integralmente o valor pago, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos.

  • Se a empresa cancelar a compra, você pode exigir a entrega do produto escolhido ou pedir seu dinheiro de volta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

  • Se a compra não for feita numa loja física, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento. Assim, você tem sete dias, a contar do dia da entrega, para devolver o produto.

  • Se o produto entregue tiver defeito, a loja ou o fabricante devem repará-lo em até 30 dias. Se isso não for feito, você pode exigir a troca do produto por outro em perfeitas condições; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Mas se for um produto essencial, como fogão ou geladeira, a troca ou devolução do dinheiro deve ser imediata.

  • Compras feitas em sites estrangeiros que não atuam no Brasil estão sujeitas às leis do país de origem da empresa, não ao CDC.

Saiba mais

Em http://idec.org.br/blackfriday


SERVIÇOS FINANCEIROS

OPEN BANKING: 4ª FASE

Em 15 de dezembro, o open banking (banco aberto, em Português) – plataforma supervisionada pelo Banco Central que vai permitir que os clientes compartilhem dados pessoais com bancos e fintechs, para receber melhores ofertas de produtos e serviços – chegará à quarta fase de implementação. Nela, será feito o compartilhamento de dados de consumidores relacionados a serviços de câmbio, credenciamento, seguro, investimento, previdência e conta-salário.

As fases anteriores foram: 1. Compartilhamento de dados entre as instituições financeiras; 2. Compartilhamento de dados cadastrais (endereço, CPF etc.) e bancários (relacionados a contas e cartão de crédito) pelos consumidores; 3. Integração de serviços, com início de transações de pagamento. Clientes passaram a ter autonomia para aceitar ofertas de crédito.

Novas fases devem ser implementadas em 2022.

Saiba mais

Entrevista com o especialista em direitos digitais Rafael Zanatta sobre o open banking: bit.ly/3EC4Lr7


POR DENTRO DO CDC

AÇÃO PERTO DE CASA

O consumidor que precisar entrar com ação contra um fornecedor de produtos ou serviços pode procurar um tribunal próximo de seu domícilio, mesmo que a sede da empresa seja em outra cidade ou Estado. Essa regra consta do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor e difere da regra geral para ações civis, que determina que o foro competente seja o do domicílio do réu.


DE OLHO NOS PODERES

Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor

⬆ PROCON-RJ MULTA CLARO, TIM E VIVO EM R$ 30 MILHÕES

A Claro, a TIM e a Vivo foram multadas pelo Procon Carioca por falhas na comunicação e no ressarcimento automático ao consumidor quando há interrupção na prestação de serviços de telecomunicações. A conduta das operadoras fere o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Somadas, as multas chegam a quase R$ 30 milhões: Claro (cerca de R$ 11 milhões), TIM (aproximadamente R$ 11 milhões) e Vivo (cerca de R$ 7 milhões). As empresas ainda podem recorrer administrativamente e judicialmente.

⬆ FIM DOS EMPRÉSTIMOS A APOSENTADOS POR TELEFONE

Em 27 de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 298/2021, que proíbe bancos, financeiras e correspondentes bancários que atuam em São Paulo de firmar contrato de empréstimo com aposentados e pensionistas por telefone, a não ser que tenha sido expressamente solicitado por eles. A medida ainda precisa ser sancionada pelo governador João Dória.

⬇ VOTAÇÃO SOBRE "KIT COVID" TERMINA EM EMPATE

Em outubro, o relatório que pede a suspenção do uso da hidroxicloroquina e da azitromicina no tratamento da Covid-19 pelo SUS foi votado na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), do Ministério da Saúde. A votação terminou empatada. O documento ainda vai passar por Consulta Pública e voltar à Conitec, onde passará por nova votação. Depois, o relatório segue para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, que pode aprová-lo ou não.

 

 


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