Expectativa x Realidade
Na pandemia, aviões deveriam decolar com espaços vazios, mas, na prática, não é isso o que tem acontecido: as aeronaves estão quase sempre lotadas, sem distanciamento entre os passageiros
No mundo ideal, durante a pandemia – que ainda não acabou –, as pessoas viajariam em aviões com espaços vazios entre os passageiros, respeitando a regra do distanciamento social. Mas a realidade é bem diferente: quem precisa viajar a trabalho ou decide tirar férias depara com aviões lotados. Quem já passou por essa situação deve ter se perguntado: "será que não existe uma lei que defenda o meu direito de viajar em segurança?".
O artigo 39, inciso XIV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), poderia ser aplicado nesses casos em defesa dos viajantes, pois ele diz que "é vedado ao fornecedor de produtos e serviços permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo". Esse inciso foi incluído no CDC em 2017 por meio da Lei nº 13.425. "No caso de voos, a autoridade administrativa seria a Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], mas o Ministério da Saúde também pode expedir normas sobre as condições sanitárias", explica Igor Marchetti, advogado do Idec.
Infelizmente, nem a Anac nem o Ministério da Saúde estabeleceu regras para limitar o número de pessoas em aviões durante a pandemia. "O Projeto de Lei [PL] nº 2.515/2020, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), dispõe de medidas para o enfrentamento da Covid-19 e recomenda essa limitação, mas ainda está em tramitação", informa Marchetti.
Enquanto o PL não é votado, o consumidor que viajar em uma aeronave cheia pode registrar queixa na Anac, responsável por tomar medidas de proteção aos consumidores.