Surpresa boa
Associada estava preparada para colocar em prática as orientações que recebeu do Idec para resolver um problema de negativa de cobertura pelo seu plano de saúde. Contudo, ele foi facilmente solucionado com a ajuda de uma atendente da operadora
A cientista social, escritora e associada do Idec Leonilde Mendes Ribeiro Galasso, de São Paulo, tem Síndrome de Chron, uma doença inflamatória crônica no instestino. No fim de setembro deste ano, seu médico receitou um tratamento à base de Vedolizumab. Sem condição de comprá-lo, por ser um medicamento de alto custo, solicitou à operadora de seu plano de saúde, a SulAmérica, que cobrisse o tratamento ambulatorial, pois segundo seu médico, o item 65.7 da Resolução nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos são obrigados a cobrir tratamentos com Vedolizumab para doenças dos tratos intestinal e digestivo. Contudo, o pedido foi negado porque o plano dela é individual antigo e não adaptado à Lei de Planos de Saúde.
A associada, então, ligou para o Idec para pedir orientação. O atendente lhe enviou um modelo de carta que deveria ser enviado à SulAmérica e mencionou artigos do Código de Defesa do Consumidor que poderiam ser usados em sua argumentação. "A orientação, bárbara e superclara, me deixou confiante e segura", declara Galasso.
Antes de escrever a carta, porém, resolveu ligar para a operadora para entender por que no aplicativo a solicitação estava "em análise", se ela tinha recebido uma ligação informando que o tratamento havia sido negado. A atendente, empática e atenciosa, confirmou que no sistema constava "pedido negado", mas que ela poderia pedir uma nova análise. Felizmente, no início de outubro, o tratamento foi autorizado, sem que Galasso tivesse de enviar a carta sugerida pelo Idec.
"É muito bom saber que eu posso contar com a orientação qualificada de um órgão sério como o Idec. Sou esclarecida, tenho formação em Saúde Pública, mas não conheço todos os meus direitos e todas as resoluções. Então, o apoio do Instituto foi muito importante, pois fortaleceu minha argumentação", elogia a associada.
Se acontecer com você
Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar não regule planos de saúde antigos (contratados antes da Lei nº 9.656/1998), a negativa de cobertura do tratamento com Vedolizumab é abusiva, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, pois havendo a prescrição médica, ele deve ser financiado pelo plano.
Se você passar por esse problema, pode enviar a carta disponível em https://bit.ly/3nr9LYE para a operadora, citando a Resolução nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reconhece a obrigatoriedade de cobertura desse medicamento.
Também é recomendado registrar reclamação na ANS (https://bit.ly/3jC3xnO), que pode notificar a empresa sobre a ilegalidade da negativa de cobertura.