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Saúde [1]
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Atualizado:
Em uma mobilização histórica, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e associações médicas e de defesa dos consumidores reagiram à tentativa das operadoras de planos de saúde de restringir a cobertura de tratamentos e procedimentos. Em uma coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira (21), elas apresentaram um manifesto [2] com 56 assinaturas pedindo compromisso do Judiciário com os direitos dos usuários.
O tema está em análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidirá se o rol de procedimentos de cobertura da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apenas uma referência mínima - como foi o entendimento majoritário nos últimos anos -, ou, ao contrário, uma lista taxativa.
Na prática, uma mudança na posição histórica da Corte significaria o direito das operadoras de negarem tratamentos prescritos pelos médicos caso ainda não façam parte da lista da ANS, deixando pacientes vulneráveis no momento de maior necessidade.
O julgamento do caso no STJ foi iniciado em 16/09 e interrompido no mesmo dia por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Não há data para a retomada da discussão.
No texto do manifesto, as entidades pedem que o Judiciário cumpra seu “papel institucional de garantia de justiça social e regras justas”, protegendo “os pacientes-usuários de planos de saúde e a autonomia dos médicos - as únicas autoridades sanitárias capazes de determinar a pertinência de um tratamento ou procedimento”.
O documento também rebate o argumento das operadoras de que o modelo atual prejudica a viabilidade financeira do setor de saúde suplementar. “O rol de procedimentos vem sendo entendido há décadas como exemplificativo e as operadoras continuam apresentando lucros, majorados durante a pandemia”, dizem as entidades.
“Por outro lado, é evidente a assimetria entre o poder econômico das empresas e os consumidores. Para o consumidor, o impacto de uma interpretação restritiva do rol seria profundo. Além da mensalidade do plano de saúde, reajustes anuais, por faixa etária e por sinistralidade, haveria custos imprevisíveis e incalculáveis de tratamentos e procedimentos nos momentos de maior necessidade e vulnerabilidade.”
Finalmente, o documento reforça que o acesso a tratamentos e tecnologias de saúde está garantido na Constituição e que a Lei de Planos de Saúde determina que todos os tratamentos das doenças incluídas na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde) são de cobertura obrigatória.
Clique aqui para ler a íntegra do manifesto [3]
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