O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo em julho e agosto de 2021
ARGENTINA
TRANSGÊNICO TESTADO EM CRIANÇAS INDÍGENAS
Em agosto, especialistas em alimentação denunciaram que 30 crianças indígenas da etnia wichi – que vivem no povoado Alto La Sierra, na Argentina – participaram de um teste para a fabricação do Bloco Nutricional, um muffin composto de soja transgênica, açúcares e conservantes, aprovado pelo Ministério da Agroindústria da Província de Buenos Aires. A ideia era comparar essas crianças (com diferentes níveis de desnutrição), após a ingestão, a crianças com nutrição adequada. Organizações sociais, sanitárias e ambientais assinaram uma carta exigindo que o Governo cancele o projeto do Bloco Nutricional, alegando que a soja transgênica utilizada tem um nível de resíduos de agrotóxicos que não foi testado.
AUSTRÁLIA
CONSUMIDORES QUEREM PRODUTOS MAIS DURÁVEIS
Uma pesquisa encomendada pela organização de defesa do consumidor australiana Choice revelou que os consumidores do país querem saber, antes da compra, qual a vida útil de produtos domésticos e por quanto tempo as peças de reposição ficarão disponíveis. Eles também demandam regras mais fortes para o reparo desses equipamentos. Setenta e cinco por cento dos entrevistados apoiam mudanças na embalagem, para que ela informe por meio de estrelas a duração do produto e o quão fácil é consertá-lo. Em junho, o Parlamento Federal aprovou leis para coibir o monopólio de conserto de automóveis. A Choice pediu que regras semelhantes sejam impostas aos itens usados em casa.
MÉXICO
40 ANOS DE VIOLAÇÕES À LEI QUE PROTEGE O ALEITAMENTO MATERNO
Segundo a organização de defesa do consumidor mexicana El Poder del Consumidor, 40 anos após a adoção do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, práticas de marketing como promoção, distribuição, venda e publicidade permanecem inadequadas. O problema é que não existe, no México, um instrumento legal que obrigue as empresas a cumpri-lo, o que tem gerado múltiplas violações ao longo de décadas, colocando em risco mães e bebês. Assim, é urgente que o Código seja incorporado às leis do país, para que seu cumprimento seja obrigatório.
CANADÁ
MAIS PROTEÇÃO PARA OS CONSUMIDORES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
Em 8 de agosto, os tão esperados Regulamentos da Estrutura de Proteção ao Consumidor Financeiro (popularmente chamados de "Os Regulamentos") foram publicados no Canadá, e entrarão em vigor em 30 de junho de 2022. Eles consolidam a chamada Nova Estrutura, aprovada em 2018 para proteger os consumidores de produtos e serviços financeiros oferecidos e vendidos por bancos.
EUA
CONSUMIDORES PODEM DENUNCIAR EMPRESAS QUE VENDEM DADOS
A Procuradoria-Geral (AG, na sigla em Inglês) da Califórnia, nos EUA, criou uma ferramenta para os consumidores denunciarem empresas que vendem informações sem disponibilizarem em seu site um link onde os cidadãos possam pedir o cancelamento da venda. De acordo com a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, as empresas precisam informar aos usuários se vendem seus dados e oferecer a possibilidade de eles não autorizarem a comercialização.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgado em 1990, substituiu o Código Comercial do século XIX, obsoleto e pouco eficaz. Sua estrutura e seu conteúdo foram estabelecidos com base em legislações de diversos países, como Canadá, Portugal, México, Espanha, Estados Unidos, entre outros, e teve como princípio norteador a Resolução nº 39/248 da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1985, que estabeleceu o princípio da vulnerabilidade, reconhecendo o consumidor como a parte mais fraca na relação de consumo e merecedor de tutela jurídica específica.
Nesses 31 anos, o CDC passou por mudanças e atualizações. É considerado moderno, abrangente e bem organizado, além de referência mundial. Mas se o compararmos com as leis do México e do Canadá, por exemplo, é preciso avançar nos quesitos fiscalização e aplicação.
No Brasil, a legislação consumerista tem se concentrado em políticas que priorizam a atuação estratégica na origem dos conflitos e não nas suas consequências, o que faz com que ainda haja grande quantidade de reclamações nos Procons e na Justiça.
No México, a Lei Federal de Proteção ao Consumidor (LFPC) nem prevê a atuação da Justiça na proteção ao consumor, pois dá às entidades civis poder muito além de administrativo, e à Procuradoria Federal do Consumidor (Profeco), poder similar ao da Justiça, independente e descentralizado. Assim, ele pode realizar audiências de conciliação e aplicar penas.
O Canadá não possui uma legislação nacional, mas as leis dos estados, das províncias e dos territórios são bastante uniformes, com forte foco na educação e conscientização da população, no controle da oferta e da propaganda e na fiscalização maciça dos fornecedores.
Dessa forma, para que o CDC seja fortalecido como instrumento econômico e social, é preciso melhorar a aplicabilidade, a fim de que a prática seja tão boa quanto a teoria.