Geladeiras eficientes
No início de agosto, o Inmetro publicou a Portaria nº 332/2021, que estabelece novas regras para a classificação da eficiência energética de geladeiras e freezeres comercializados no Brasil. O cronograma de implementação é dividido em três fases. Na primeira, que começa em julho de 2022, os refrigeradores mais eficientes (ou seja, que consomem menos energia elétrica) não receberão apenas a "nota" A. Elas poderão ser classificadas como A+++ (economia de até 30% em relação aos aparelhos classificados como A atualmente), A++ (economia de 20%) e A+ (economia de 10%).
A partir de 2026, as subcategorias serão eliminadas e a classificação voltará a ser feita de A a F, com o A mais rigoroso (o consumo deverá ser 40% menor do que os aparelhos A de 2021). E em 2031, na terceira e última fase do projeto, o nível de eficiência dos refrigeradores deverá ser de 61% em relação ao consumo dos refrigeradores classificados hoje como A. "Considerando a demora de 15 anos para a revisão da etiqueta e os avanços na tecnologia de refrigeração nesse período, entendemos que essa primeira fase traz poucos ganhos para a melhoria da eficiência energética de refrigeradores. O ideal, portanto, seria o encurtamento dos prazos de adequação para que houvesse aumento do rigor da nova etiqueta em curto prazo", declara Priscila Arruda, analista de pesquisa do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec.
O Idec também considera pouco eficiente a divisão em subcategorias (A+, A++ e A+++). "Os consumidores aceitam pagar mais em uma geladeira A, pois sabem que ela consome menos energia do que uma B, mas a diferença entre a eficiência de um produto A+++ e um A++ não é tão clara", opina Arruda, completando: "Considerando esses aspectos, mais do que nunca o Selo Procel – que indica os aparelhos mais eficientes de cada categoria – fará a diferença na hora da compra de uma nova geladeira ou de um novo freezer.
Saiba mais
Na plataforma Clima e Consumo, você pode comparar a eficiência energética de equipamentos disponíveis no mercado antes de efetuar a compra: https://climaeconsumo.idec.org.br/
POR DENTRO DO CDC
NOVAS REGRAS
A Lei nº 14.181/2021 – mais conhecida como Lei do Superendividamento –, em vigor desde 2 de julho, incluiu no Código de Defesa do Consumidor alguns artigos relacionados à educação financeira e à proteção dos superendividados. Um deles é o 54-G, que proibiu que bancos, financeiras e fintechs realizem novas cobranças ou débito em conta de quantia contestada pelo consumidor em compras realizadas com cartão de crédito ou pagamento digital (como Google Pay, PIX etc.) enquanto a questão não for solucionada; se recusem a entregar a cópia do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito; dificultem, em caso de uso fraudulento do cartão de crédito ou similar, que o consumidor peça, quando permitido, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ FIM DA LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTOS PARA AUSTISTAS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acabou com a limitação de atendimento com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais (o limite para consultas com fisioterapeutas já havia sido retirado) para pacientes autistas que tenham plano de saúde. A regra previa cobertura de até 90 sessões por ano com fonoaudiólogo, 40 com psicólogo e 40 com terapeuta ocupacional.Contudo, o direito a atendimento ilimitado já vinha sendo garantido por ações judiciais em diferentes estados brasileiros.
⬆ VAREJISTA É CONDENADO POR VENDER ALIMENTOS COM PESTICIDA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado de Balneário Camboriú a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após ser flagrado vendendo mamão e pimentão com presença de agrotóxicos não autorizados. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Além da indenização, a rede terá de parar de comercializar produtos com agrotóxicos proibidos e informar aos consumidores a procedência dos alimentos de origem vegetal. Ainda cabe recurso.
⬇ 30% DO AUXÍLIO BRASIL PODERÁ SER USADO EM CRÉDITO CONSIGNADO
No início de agosto, o Governo Federal apresentou, por meio de uma Medida Provisória, o Programa Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. Embora haja propostas desejáveis, como o aumento do valor do benefício, há evidentes retrocessos, como o ponto que permite a liberação de 30% do valor concedido às famílias para aquisição de crédito consignado, pois ele pode agravar o endividamento da população brasileira – hoje, o país tem 60 milhões de endividados.