Portabilidade autorizada
Consumidores com doença pré-existente que tenham cumprido todas as carências podem trocar de plano de saúde
Com a crise econômica provocada pela pandemia, que já dura mais de um ano, muitos brasileiros têm pensado em trocar seu plano de saúde por um mais em conta, usando a chamada portabilidade. Dúvidas sobre esse processo são bastante comuns. E uma delas é: "Posso fazer a mudança se eu tiver uma doença ou lesão pré-existente?". A resposta é sim, desde que esteja em dia com o pagamento das mensalidades e respeite alguns prazos: se tiver cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT), precisa ter permanecido no plano de origem por, no mínimo, três anos antes de efetuar a portabilidade. "Já para quem descobriu uma doença durante a vigência do contrato e não cumpriu a CPT, o prazo de permanência no plano original é de dois anos", explica Marina Paulelli, advogada do Idec.
Outro questionamento frequente é sobre a carência que deverão cumprir no novo plano, ou seja, o período em que não terão acesso a procedimentos como consultas, exames, cirurgias e parto. "Em caso de doença ou lesão pré-existente, a carência para diversos procedimentos é de dois anos", responde Paulelli.
Saiba mais
Conheça as regras para portabilidade de carências de planos de saúde: https://bit.ly/3y3P20s.