Que dinheiro é esse na minha conta?
Professora aposentada que recebeu empréstimo de R$ 3 mil sem ter solicitado conseguiu cancelá-lo graças aos conhecimentos sobre direitos do consumidor adquiridos ao longo dos 15 anos como associada do Idec
Em 21 de junho, a professora aposentada e associada do Idec Josefa Alzira dos Santos, de São Paulo (SP), entrou no Internet Banking do Banco do Brasil (BB) para pagar um boleto de R$ 3 mil. Assim que efetuou o pagamento, percebeu que havia sido feito um depósito de R$ 3 mil em sua conta. "O banco me concedeu um empréstimo sem eu solicitar", diz Santos. Imediatamente, ela ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do BB, mas como não conseguiu ser atendida, ligou para a Ouvidoria. Contou o que havia acontecido, e a atendente disse que não tinha o que fazer, alegando que ela havia contratado o crédito. A gerente do banco também foi pessimista, afirmando que seria muito difícil cancelar o empréstimo. Mas a professora foi persistente e informou que era associada do Idec há muitos anos e conhecia os seus direitos como consumidora.
Simultaneamente, a aposentada registrou queixa no Procon e no Banco Central. Também ligou para o Idec a fim de confirmar se estava no caminho certo e alertar o Instituto sobre o golpe que sofreu. Ficou sabendo que tinha feito tudo o que podia ser feito.
Três dias depois da ligação para o SAC/Ouvidoria, os R$ 3 mil foram retirados de sua conta, e o empréstimo foi cancelado.
"Ser associada do Idec há 15 anos me ajudou a solucionar esse problema, pois como acesso o site frequentemente e leio a revista, eu sabia o que eu tinha de fazer", declara a associada.
Se acontecer com você
Disponibilizar um serviço sem autorização do consumidor é prática abusiva. O artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que esse tipo de conduta é ilegal e passível de reparação por danos morais. Além disso, trata-se de desrespeito ao direito de escolha do consumidor, que não pode ser obrigado a cumprir com obrigações e cláusulas contratuais que não receberam seu consentimento prévio – o artigo 46 do CDC pode ser usado para a defesa desse direito.
Assim, quem receber um empréstimo que não solicitou, como a associada Josefa Alzira dos Santos, deve enviar carta ou e-mail (o texto disponível em http://bit.ly/2GNeSxp pode ser adaptado) para a instituição financeira pedindo o cancelamento imediato do contrato. Se ela criar dificuldades, a questão deve ser informada ao Banco Central e, em último caso, levada à Justiça com pedido, inclusive, de reparação por danos morais pelos transtornos causados.