Viajantes na pandemia
VIAJANTES NA PANDEMIA
Países que já vacinaram boa parte da população estão, aos poucos, abrindo suas fontreiras para turistas. Se você tem planos de fazer uma viagem ainda este ano, é bom conhecer as regras emergenciais criadas para o setor de turismo (aviação, hotelaria, agências de viagens etc.) durante a pandemia. A seguir, algumas informações importantes:
Cancelamento de voo: as regras em vigor até 31 de dezembro de 2021 foram estabelecidas pela Lei nº 14.034/2020. Ela determina que, se a companhia aérea cancelar um voo, o consumidor que tiver comprado a passagem entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 tem direito ao reembolso integral, que deve ser feito em até 12 meses a partir da data de cancelamento. Se a pessoa desistir de viajar e quiser o reembolso, o prazo é o mesmo, mas nesse caso estará sujeita à multa prevista no contrato. Em caso de desistência do passageiro, a empresa aérea pode remarcar o voo para outra data ou oferecer um crédito que pode ser usado em até 18 meses da data do cancelamento.
Pacotes turísticos: de acordo com a Medida Provisória nº 1.036/2021, que alterou a Lei nº 14.046/2021, se a empresa ou o consumidor cancelar um pacote de viagem, o reembolso não é obrigatório, desde que o prestador de serviço ofereça crédito ou a possibilidade de remarcação até 31 de dezembro de 2022. Se não oferecer uma das duas alternativas, ele deve fazer o reembolso.
Hospedagem: valem as mesmas regras dos pacotes turísticos. Se houver cancelamento, o hotel, pousada, albergue etc. pode oferecer remarcação ou crédito até dezembro de 2022. Se não houver uma dessas alternativas, o reembolso é obrigatório.
Aluguel de casa: como não há regra específica para este tipo de acomodação, deve-se interpretar caso a caso. Vale lembrar que negócios fechados diretamente com o proprietário estão fora do alcance do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de uma relação civil. Assim, a solução do problema dependerá de um acordo entre o locador e o locatário.
Saiba mais
Guia do jornal O Globo sobre direitos e deveres no setor de turismo: https://glo.bo/3gdHxgw
POR DENTRO DO CDC
BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA EM JOGO
Quando numa relação de consumo fica comprovado que a empresa fornecedora do produto ou prestadora do serviço foi mal administrada ou abusou de seus direitos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza que o cumprimento dos direitos do consumidor seja cobrado dos sócios da empresa. Ou seja, das pessoas físicas, não da pessoa jurídica. Esse direito é chamado de desconsideração da personalidade jurídica e está previsto no artigo 28 do CDC. Assim, se uma empresa não tiver bens para reparar os danos causados ao consumidor, é possível exigir que seus proprietários e acionistas paguem o que devem aos clientes com seu patrimônio pessoal. A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida extrema e deve sempre ser solicitada judicialmente. Além disso, ela só vale para aquela determinada ação.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ ITAÚ RECEBE MULTA DE R$ 9,6 MILHÕES
Em junho, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) multou o Banco Itaú em R$ 9,6 milhões por infrações na oferta de crédito consignado a aposentados e por irregularidades envolvendo correspondente bancário. O procedimento administrativo contra a instituição financeira foi aberto em 2019, após denúncia do Idec sobre abordagens insistentes e abusivas por telefone a idosos aposentados e pensionistas do INSS. O Itaú disse que vai recorrer.
⬆ AUMENTO NO VALE TRANSPORTE EM SÃO PAULO É ILEGAL
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou, em 24 de junho, o pedido do Idec e da Defensoria Pública Estadual para que o valor do Vale Transporte (VT) na capital paulista seja reduzido para R$ 4,40. Além disso, os usuários devem voltar a fazer quatro embarques em um período de três horas pagando uma tarifa. A prefeitura também terá de pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos. Contudo, o preço do VT não será reduzido ainda, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia acatado outro pedido da prefeitura da cidade e permitido que o VT custe mais do que o Bilhete Único. O Idec e a Defensoria estão tentando reverter a decisão do STJ.
⬇ MP DA ELETROBRAS É APROVADA NO SENADO
Em 17 de junho, o Senado aprovou a medida provisória (MP) que viabiliza a privatização da Eletrobras. Para o Idec, o texto aprovado é extremamente negativo, pois nele foram inseridos muitos "jabutis" (regras não relacionadas ao tema principal). Assim, ela deve ampliar os custos para o consumidor residencial – principalmente pela contratação obrigatória de determinadas fontes de energia, como as térmicas a gás –, além de prorrogar os subsídios para as térmicas a carvão, que são extremamente poluentes, até 2035.