Cancelamento a contragosto
Mulher que apresentava sintomas de Covid-19 e teve reembolso negado por agência de viagens após pedir cancelamento de voos será indenizada
Em janeiro de 2021, uma mulher de São Paulo estava de malas prontas para conhecer Porto Seguro, na Bahia, quando começou a apresentar sintomas da Covid-19. Preocupada com a sua saúde e das pessoas com quem teria contato, ela ligou para a Decolar, onde havia comprado passagens da companhia aérea Azul, para cancelar o voo e pedir o reembolso. Mas este lhe foi negado. Diante da recusa, ela entrou com uma ação contra as duas empresas exigindo de volta os R$ 1.199 que tinha pago pelos bilhetes áereos.
A decisão favorável à consumidora só veio em junho, quando o juiz Guilherme Ferreira Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Decolar e a Azul a reembolsar, de forma solidária, a passageira. Ele anulou a cláusula do contrato que impedia o reembolso, por considerá-la abusiva, já que houve um forte motivo para cancelar a viagem, não foi uma simples desistência. Segundo Cruz, "a suspeita de Covid-19, como é de conhecimento notório, representa um estado gravíssimo de saúde, não sendo exigível da autora o embarque, a expor desnecessariamente os demais passageiros; daí por que, muito longe de qualquer responsabilidade exclusiva da consumidora, exsurge autorizada a integral restituição do preço pago: R$ 1.199".
Número do processo: 1040834-87.2021.8.26.0100