Conta de luz astronômica
Associada que recebeu cobrança indevida da Enel no valor de R$ 6.311 conseguiu o ressarcimento após pedir orientação ao Idec
Acostumada a pagar entre R$ 50 e R$ 70 pela conta de luz da sua microempresa – fundada há 25 anos –, a empresária e associada do Idec, Ligia Helena Leme Harazim, de São Paulo (SP), quase caiu da cadeira ao abrir a fatura referente ao mês de janeiro: nela, a Enel cobrava R$ 2.083,23 pela energia consumida e mais R$ 4.227,86 referentes a "valores não pagos" entre outubro e dezembro. "Fiquei desesperada", diz a associada.
Com medo de que a luz fosse cortada, Harazim pagou os R$ 2.083,23, mas no mesmo dia enviou uma mensagem à Enel informando que a cobrança estava incorreta. A resposta foi que o valor estava certo, mas que ela poderia pagar os R$ 4.227,86 faltantes em quatro parcelas.
Chamou, então, um eletricista, que constatou que o relógio medidor de energia elétrica estava adullterado. Com essa informação, entrou em contato novamente com a empresa. Seu próximo passo seria ir ao Procon, mas resolveu ligar para o Idec a fim de saber se estava no caminho certo. Como já estava em contato com a prestadora do serviço, o atendente a orientou a registrar queixa na plataforma Consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A associada seguiu a orientação e relatou o problema no site, anexando faturas antigas, para comprovar que o valor cobrado estava muito acima do que costumava pagar.
Em 12 dias a Enel entrou em contato dizendo que a cobrança dos R$ 4.227,86 havia sido cancelada e que os R$ 2.083,23 poderiam ser devolvidos em dinheiro ou abatidos das contas futuras. A empresária preferiu a primeira opção, mas ao chegar na agência da Enel descobriu que a devolução em dinheiro estava bloqueada. Assim, não teve outra escolha se não aceitar o desconto nas faturas, que começou a ser feito em março.
"O atendimento do Idec foi perfeito, pois assim que entrei na Consumidor.gov.br, o problema foi resolvido. Me senti amparada, pois fui ajudada de forma objetiva e profissional. O Idec é meu parceiro, sei que posso contar com ele em momentos de desespero", declara a associada.
Se acontecer com você
Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de cobrança indevida, se o consumidor tiver efetuado o pagamento, ele tem direito de receber o dobro do que pagou acrescido de correção monetária e juros legais. Para isso, ele deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa, de preferência por escrito (e-mail, carta ou site). No caso de erros na conta de luz, a devolução pode ser feita por meio de compensação na fatura ou depósito na conta corrente, conforme determina o artigo 113 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Se o problema não for solucionado, o consumidor pode contatar a Ouvidoria, registrar queixa no Procon e/ou na plataforma Consumidor.gov.br (se a concessionária estiver cadastrada) e também na Aneel. Em último caso, pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC)..