Dados pessoais
PROTEJA SEUS DADOS PESSOAIS!
Se você se assustou com as notícias recentes sobre vazamentos de dados pessoais por empresas e órgãos públicos (quem não?), veja a seguir como proteger suas informações e o que fazer se elas vazarem.
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
Atualize o sistema operacional e os aplicativos do seu computador e do celular, pois as versões mais antigas são mais vulneráveis a ataques.
Use somente softwares oficiais;
Ao receber um e-mail de uma empresa, verifique se o endereço é xxxx@nomedaempresa.com.br em vez de @hotmail.com ou @gmail.com, por exemplo;
Para evitar sites falsos, procure pelo cadeado ao lado da URL (https://www.xxxxx.com.br) e/ou use a ferramenta Posso confiar nesse site? (https://possoconfiar.com.br);
Não clique em links suspeitos;
Desconfie de mensagens que oferecem prêmios e benefícios incríveis;
NUNCA compartilhe suas senhas com outras pessoas;
Seja criativo e use senhas diferentes e longas para cada site ou aplicativo, intercalando letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais ($, &, # etc.). Troque-as a cada três meses;
Habilite nas configurações do WhatsApp e de redes sociais o mecanismo de dupla autenticação. Assim, se alguém descobrir a sua senha não conseguirá acessar;
Não passe número de documento, logins e senhas pelo WhatsApp.
VAZOU, E AGORA?
1. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) online. Acesse o site da Polícia Civil ou da Delegacia Virtual do seu estado e procure a opção "Outras Ocorrências". Se houver, conte de forma objetiva o que aconteceu;
2. Encaminhe o B.O. para todos os bancos de dados e órgãos de proteção ao crédito (Serasa, Quod, Boa Vista e SPC) e para os bancos nos quais tem conta. Se for um microempreendedor individual (MEI) comunique também a Secretaria de Fazenda do seu município;
3. Envie um e-mail à empresa relacionada ao vazamento pedindo esclarecimentos;
4. Se não receber resposta adequada, procure o Procon, reporte o caso na plataforma Consumidor.gov (se a empresa estiver cadastrada) e, se nada disso adiantar, entre com ação judicial num Juizado Especial Cível.
Saiba mais
- Guia do jornal O Globo sobre proteção de dados pessoais: http://glo.bo/3cWf0dW
- Site do Idec: http://bit.ly/3cSXYwY e http://bit.ly/2OT6MeE
POR DENTRO DO CDC
CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR
Embora pouco conhecidos pelos brasileiros, alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) classificam certas condutas como infrações penais contra o consumidor. O artigo 72, por exemplo, diz que é crime impedir ou dificultar o acesso de um cidadão a informações sobre ele em cadastros, bancos de dados, fichas e registros. O infrator pode ser condenado a pagamento de multa ou à detenção de seis meses a um ano. Já o artigo 73 impõe multa ou prisão de um a seis meses a quem não corrigir imediatamente informação incorreta em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ TIM TERÁ DE PAGAR R$ 50 MILHÕES POR DANOS MORAIS COLETIVOS
O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que condenou a operadora de telefonia móvel TIM a pagar R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. A empresa foi acusada de propaganda enganosa, pois ofereceu o Plano Infinity prometendo ligações com duração ilimitada (seria cobrado apenas o primeiro minuto), mas as interrompia depois de um minuto, fazendo com que os consumidores tivessem de rediscar o número e, consequentemente, pagar novamente.
⬆ CERCA DE 40 EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ENTRAR NO CONSUMIDOR.GOV.BR
Adidas, Sony, Nike, Smart Fit, Saraiva e Hering são algumas das cerca de 40 empresas que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou, em 16 de abril, solicitando que ingressem imediatamente na plataforma de intermediação de conflitos de consumo do Governo Federal, Consumidor.gov.br. As companhias têm 30 dias para se cadastrarem. Passado esse prazo, a Senacon poderá abrir processo administrativo, com multas que podem chegar a R$ 10,8 milhões.
⬇ SENACON SUSPENDE TEMPO MÁXIMO PARA ESPERA EM SACs
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) suspendeu por 120 dias o tempo máximo que os consumidores podem esperar para falar com um atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de empresas reguladas. O tempo de espera varia conforme o setor e está previsto na Portaria nº 2.014/2008 do Ministério da Justiça. Com a suspensão, as empresas deixarão de ser multadas. Nesse período, o atendimento será prestado em canais alternativos, como a plataforma Consumidor.gov.br e nos sites dos Procons, que serão monitorados pela Senacon. A medida começou a valer em 14 de abril.