Direito dos estudantes
Empresa de eventos e universidade maranhenses são condenadas a pagar R$ 3 mil de indenização a aluno proibido de tirar fotos com seu celular na cerimônia de formatura
A formatura costuma ser um momento especial para universitários. Então é normal querer registrá-la em fotos que poderão ser guardadas para a posteridade. Mas formandos do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, que fica na capital maranhense, não puderam fazer isso em sua colação de grau. Assim, um dos alunos entrou com ação contra a instituição de ensino e o Grupo Promove solicitando indenização por danos morais e acesso gratuito às fotos tiradas pelo fotógrafo oficial.
Segundo o estudante, a empresa de eventos foi escolhida pela faculdade sem consultar a turma de universitários, que foi obrigada a assinar os termos de contratação. E no dia da colação, 27 de fevereiro de 2019, eles foram proibidos de tirar fotografias com câmeras profissionais ou semiprofissionais e até com aparelhos celulares. Isso pode ser considerado venda casada, pois ao impedir que os clientes fotografassem a cerimônia, a empresa os forçou, de certa forma, a comprar as suas fotos. Essa prática é vedada pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
O Grupo Promove argumentou que a contratação dos seus serviços é facultativa e não configura venda casada. Já o Centro Universitário Estácio São Luís alegou que não é responsável pelos danos supostamente sofridos.
O juiz Mário Prazeres Neto, do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu a favor do universitário, determinando que as rés, solidariamente, paguem R$ 3 mil por danos morais. Contudo, negou o pedido do estudante para ter acesso gratuito às fotos tiradas pelo Grupo Promove, visto que ele não adquiriu o pacote de fotografias.
Número do processo: 0800479-82.2020.8.10.0008