A razão é do cliente
Após receber carta solicitando o cancelamento do serviço, diretor de empresa que oferece consultoria sobre imigração ligou para associado do Idec e resolveu a questão
Em agosto de 2020, o arquiteto e urbanista Sérgio Roberto Andrade Dantas, de São Paulo (SP), contratou a consultoria para imigração da Cebrusa, pois gostaria de morar no Canadá, onde pretende fazer seu pós-doutorado. "Optei pelo pagamento recorrente em 12 vezes no cartão de crédito. Dessa forma, o valor seria descontado mensalmente sem prejudicar o limite do cartão", ele conta.
Além de poder acessar as aulas online durante três anos, o arquiteto também teria direito a reuniões individuais com um especialista. Ele estava satisfeito com o serviço, mas em janeiro passou por um revés financeiro, e pagar pela consultoria estava pesando em seu bolso. Ligou, então, para a Cebrusa propondo a suspensão do contrato pelo período de um ano. O atendente do departamento financeiro informou que poderia "trancar" o serviço, mas não poderia interromper o pagamento, por ele ser recorrente. Foi nesse momento que Dantas entrou no Google para pesquisar como acionar o Procon e acabou descobrindo o Idec. Ligou e se associou no mesmo dia.
Após relatar o caso a um atendente do Instituto numa videochamada, o novo associado foi informado de que não havia jurisprudência para o caso, mas que poderiam se basear nos direitos de quem adiquire um curso, já que o serviço da Cebrusa pode ser classificado como educação à distância (EAD). Como o Idec não tinha um modelo de carta pronto, Dantas redigiu o e-mail. Alguns dias após o envio, o diretor da consultoria entrou em contato com ele e disse que, para preservar o nome da empresa, iria solicitar o cancelamento junto à emissora do cartão de crédito. No mês seguinte, o arquiteto viu que a parcela não constava mais de sua fatura. No entanto, ele continuava conseguindo acessar o site. Enviou outro e-mail, este para o suporte técnico, solicitando o bloqueio imediato do acesso, para evitar cobranças futuras com a justificativa de que ele ainda podia usar a plataforma.
"Fiquei supersatisfeito com o atendimento do Idec, claro e eficiente. Enviar a carta à Cebrusa com base nas orientações que recebi surtiu o efeito desejado, pois o diretor me ligou para resolver a questão", declara o associado.
Se acontecer com você
O prestador de serviços não é obrigado a suspender um contrato. Contudo, quando se trata de um serviço continuado, ou seja, de longa duração, e o consumidor passa por um imprevisto, é possível solicitar o cancelamento, pois impor que alguém permaneça numa relação de consumo é prática abusiva. Além disso, diante do cenário de pandemia, pode haver onerosidade excessiva ao consumidor se este ficar superendividado. No entanto, a empresa pode cobrar multa. Assim, você pode solicitar a suspensão por escrito com base no artigo 478 do Código Civil, que trata da teoria da imprevisão, e no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, que, nesse caso, seria cobrar por um serviço que ele não irá usufruir.