O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo em janeiro e fevereiro de 2021
EUA 1
NESTLÉ E MONDELEZ SÃO PROCESSADAS POR TRABALHO ESCRAVO INFANTIL
Nestlé, Mondelez, Cargill, Hershey, Barry Callebaut, Mars e Olam, grandes multinacionais do setor alimentício, estão sendo processadas, em Washington (EUA), por trabalho escravo infantil na cadeia produtiva do cacau e do chocolate. A ação foi movida pela empresa de direitos humanos International Rights Advocates (IRA) em nome de oito jovens adultos que, quando crianças, foram forçados a trabalhar em plantações de cacau na Costa do Marfim. É o primeiro processo desse tipo contra fabricantes de chocolate na Corte norte-americana.
EUA 2
NOVO GUIA ALIMENTAR TRAZ ORIENTAÇÕES PARA TODAS AS IDADES
Em dezembro de 2020, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos e o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos publicaram a 8a edição das Diretrizes Alimentares, que equivale ao nosso Guia Alimentar para a População Brasileira. A versão atual, que vale de 2020 a 2025, foi a primeira que reuniu orientações nutricionais para todas as idades, de recém-nascidos a idosos. Ela também cita a pandemia do novo coronavírus, a insegurança alimentar e os programas de assistência alimentar do país.
UNIÃO EUROPEIA 1
QUINZE PAÍSES ASSINAM RECLAMAÇÃO CONTRA TIK TOK
Organizações de consumidores de 15 países da União Europeia assinaram uma reclamação contra o aplicativo chinês de compartilhamento de vídeos TikTok, popular entre adolecentes, após uma série de violações às leis de proteção ao consumidor vir à tona. O app é acusado de não fazer uma distinção clara entre publicidade e outros conteúdos, não informar sobre a coleta, uso e destino de dados pessoais etc. Com a reclamação, as entidades buscam garantir a segurança dos usuários e que seus direitos sejam respeitados.
UNIÃO EUROPEIA 2
SITES DE E-COMMERCE E O GREENWASHING
No fim de janeiro, a Comissão Europeia e as autoridades nacionais dos consumidores divulgaram os resultados de uma análise anual feita em sites de e-commerce para identificar violações ao direito dos consumidores da União Europeia. Este ano, pela primeira vez, a varredura focou no greenwashing (quando as empresas afirmam que estão fazendo mais pelo meio ambiente do que realmente fazem). O estudo revelou que 42% das alegações avaliadas eram exageradas, falsas ou enganosas e podiam ser consideradas práticas comerciais desleais. As autoridades entrarão em contato com as empresas para relatar os problemas detectados e solicitar que sejam corrigidos.
DINAMARCA
GOVERNO INCENTIVA REDUÇÃO DO CONSUMO DE CARNE
Em janeiro, o Ministério da Alimentação, Agricultura e Pesca da Dinamarca divulgou novas diretrizes alimentares que fazem parte de um compromisso que o país assumiu para reduzir a pegada de carbono em 70% até 2030. É a primeira vez que o Conselho Alimentar do país incentiva a população a consumir mais vegetais e menos carne, alegando que mudar os hábitos alimentares é essencial para reduzir a contribuição do setor de alimentos para as mudanças climáticas. Os dinamarqueses emitem em média três toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano ao consumirem bebidas e alimentos, o que pode ser reduzido em até 35% cortando a carne e escolhendo alimentos mais benéficos para o meio ambiente.
A pandemia de Covid-19 escancarou situações precárias de saneamento no Brasil. Apesar de não ser uma doença de veiculação hídrica, como diarreia e dengue, as medidas de prevenção dependem de saneamento básico adequado. Pessoas sem acesso à água, expostas ao esgoto e aglomeradas em bairros com alta densidade populacional não têm como cumprir as práticas sanitárias recomendadas pelas autoridades. Afinal, como lavar as mãos e higienizar superfícies sem água na torneira?
Garantir água e saneamento – reconhecidos como direitos humanos em 2010 – para todos os cidadãos é um dos grandes desafios do século 21. Em 2013, o UN-Water (mecanismo que coordena os esforços da Organização das Nações Unidas e de organizações internacionais que trabalham com questões ligadas à água e ao saneamento) definiu segurança hídrica como a necessidade de garantir água em quantidade e qualidade para todos; proteger as pessoas de poluição hídrica; proteger as pessoas de eventos naturais e climáticos; proteger os ecossistemas responsáveis pela renovação da água doce; e garantir a paz e a resolução de conflitos relacionados ao uso da água. Já a Lei no 14.062, de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco regulatório do saneamento básico, estabelece a meta audaciosa de universalizar o acesso ao saneamento até 2033.
Podemos dizer que escassez e crises trazem uma nova (e necessária) abordagem para a governança da água e do saneamento fundamentadas nos princípios dos direitos humanos e na construção de resiliência para enfrentar eventos climáticos e pandemias, que, pelo visto, farão parte do "novo normal" daqui para a frente.