Política de privacidade
MUDANÇAS NO WHATSAPP
Se você é um dos milhões de brasileiros que usam o WhatsApp deve ter recebido no início de janeiro uma notificação informando que a política de privacidade irá mudar em 15 de maio. Na verdade, desde 2016 o aplicativo de mensagens coleta e compartilha, com as empresas do grupo Facebook, dados pessoais importantes como seu nome; o número de seu telefone; informações sobre o aparelho, incluindo a marca, o modelo e a operadora de telefonia móvel; o número de IP, que indica a localização aproximada de sua conexão à internet; pessoas e empresas com quem você interage; e qualquer informação descrita em "Informações que coletamos" da política de privacidade. Só que isso não está claro aos usuários, pois a empresa não é transparente, desrespeitando o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O QUE VAI MUDAR EM MAIO?
Principalmente o tratamento de dados no WhatsApp Business. Os usuários dessa modalidade poderão contratar um serviço de gerenciamento da comunicação entre empresa e usuário. Contudo, as mensagens não serão criptografadas ponta-a-ponta (como acontece quando um usuário se comunica com outro usuário). Assim, aquele que gerencia a conversa (que pode ser o próprio Facebook) terá acesso às mensagens.
A comunicação entre usuários (sem empresas) também contará com novas regras, que permitirão o compartilhamento de informações adicionais (não previstas nos termos de uso estabelecidos em 2016), como atualizações no status e pagamentos realizados pelo Facebook Pay, ferramenta ainda não implementada no Brasil.
POR QUE TUDO ISSO É MUITO RUIM?
Porque não é dada ao consumidor a opção de continuar usando o aplicativo sem aceitar as regras. Ou seja, "os incomodados que se mudem", pois ou aceitam ou são obrigados a sair. Além disso, a empresa, em desrespeito ao artigo 6º, inciso III, do CDC, não fornece informações suficientes sobre os motivos das mudanças e os riscos oferecidos, contrariando a boa-fé objetiva, isto é, a conduta leal por parte dos fornecedores de produtos ou serviços. Também não está claro se as novas regras valerão para quem não aceitou o compartilhamento de dados em 2016. "Essas mudanças impactarão sensivelmente a vida do consumidor, colocando em risco garantias constitucionais fundamentais, como a inviolabilidade da vida privada e da intimidade, assim como o respeito à privacidade, consagrado pela LGPD", declara Lucas Matheus M. do Nascimento, advogado do Idec. Ele ainda reforça que condutas que provoquem riscos à integridade dos dados pessoais sensíveis de usuários podem ensejar responsabilidades civil, criminal e administrativa, cabendo ao lesado a busca pela reparação no Poder Judiciário. "O Idec está atento e trabalhando para suavizar os riscos que a nova política de privacidade do WhatsApp oferece", ele finaliza.
Saiba mais
Veja os impactos dessa mudança e o que você pode fazer em http://bit.ly/3t04vxm
POR DENTRO DO CDC
ESTUDOS CONSTANTES SOBRE O MERCADO DE CONSUMO
O artigo 4º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, trata da necessidade de realizar estudos constantes sobre as modificações do mercado de consumo. Ele faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo atender às necessidades dos consumidores; respeitar sua dignidade, saúde e segurança; proteger seus interesses econômicos; melhorar sua qualidade de vida; bem como garantir a transparência e harmonia das relações consumeristas. Assim, todas as mudanças implementadas no mercado – seja pelo Governo e suas agências reguladoras ou por empresas – devem ser pautadas e orientadas por esses princípios. O trabalho do Idec está diretamente ligado a esse artigo, sendo extremamente importante para fundamentar debates e defender os direitos dos consumidores.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬇ STF INVALIDA LEI PARAIBANA QUE SUSPENDEU COBRANÇA DE CONSIGNADOS
O Supremo Tribubal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que suspendeu as cobranças, por parte das instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da Paraíba durante a calamidade pública decorrente do novo coronavírus. O ministro Marco Aurélio divergiu de seus colegas por considerar que a lei apenas potencializou, no âmbito estadual, um mecanismo de proteção dos consumidores, sobre o qual os estados têm competência para legislar.
⬇ SÃO PAULO CORTA PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSOS NO TRANSPORTE COLETIVO
A Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo suspenderam, a partir de 1º de fevereiro, as passagens gratuitas para idosos que tenham entre 60 e 64 anos no transporte coletivo (ônibus, metrô e trem). O Idec enviou uma nota técnica ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Sindicato dos Aposentados e ao Partido dos Trabalhadores apontando as ilegalidades cometidas e argumentando que o corte do benefício tornará o transporte inacessível a grande parte do público.
⬆ STJ GARANTE IGUALDADE DE CONDIÇÕES EM PLANOS EMPRESARIAIS
No início de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça publicou decisão que garante aos usuários inativos de planos de saúde coletivos empresariais (pessoas que se aposentaram ou foram demitidas) as mesmas condições de cobertura assistencial, prestação de serviço e pagamento oferecidas aos usuários ativos (aqueles que ainda têm vínculo com a empresa que contratou o plano). Essa era uma demanda antiga do Idec. A decisão, contudo, não é definitiva, pois cabem recursos.