Endereço desprezado
Loja do Rio de Janeiro (RJ) terá de indenizar cliente por não montar móveis em região com alto índice de criminalidade
Em julho de 2018, uma moradora de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ), fez compras na loja Bel Air Móveis. O vendedor prometeu que os produtos seriam entregues no dia seguinte, e a montagem, feita um dia depois. Contudo, as peças demoraram 45 dias para chegar, e os montadores nunca apareceram.
Quando a consumidora ligou para reclamar do atraso, um vendedor informou que não poderia enviar um profissional ao local por conta de um "conflito armado" na região. Sugeriu, então, que ela encontrasse o funcionário da loja num local próximo e o guiasse, em segurança, até sua casa. Ela recusou a oferta e foi à Justiça, solicitando a montagem dos móveis e indenização pos danos morais.
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a loja, por unanimidade, a pagar R$ 3 mil por danos morais, mas julgou improcedente o pedido de montagem do mobiliário. A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, apontou que a Bel Air falhou em seu dever de informação no momento da compra, afinal, o vendedor não alertou sobre fatores que poderiam inviabilizar a montagem dos móveis no bairro onde a cliente mora. Esse direito é garantido pelo artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A desembargadora também destacou que a loja não poderia ter transferido à compradora a responsabilidade de conduzir os montadores até sua residência e que ela não solucionou o problema da consumidora. "Trata-se de prática abusiva, proibida expressamente pelo artigo 39, incisos II e IV, e também pelo artigo 51, incisos III, IV, XIII e XV, ambos do CDC", informa Lucas Matheus M. do Nascimento, advogado do Idec.
A Bel Air Móveis recorreu da decisão, porém o recurso foi negado em 03 de fevereiro de 2021, e a sentença, mantida.
Número do processo: 0033268-80.2018.8.19.0205