Pix
PIX: O QUE É E COMO FUNCIONA
Desde 16 de novembro os brasileiros contam com um novo serviço de pagamentos e transferências digital desenvolvido pelo Banco Central: o Pix. Instantâneo, gratuito para pessoas físicas e disponível 24 horas, é uma alternativa aos tradicionais TED, DOC e cartões. Veja, a seguir, algumas informações importantes:
- Como usar
- Alteração ou cancelamento da transação
- Como se proteger
O Pix vai aparecer no aplicativo de bancos e fintechs ao lado do TED e do DOC. Ao selecionar a opção, em vez de informar o nome do banco, o número da agência e conta de quem vai receber o dinheiro, deve-se digitar a chave Pix da pessoa (CPF, e-mail, telefone celular ou um número registrado previamente no site ou no app da instituição financeira da qual é correntista). Quem não tem conta bancária também pode usar o Pix baixando um aplicativo de meio de pagamento pré-pago, como Picpay ou Mercado Pago.
A pessoa que faz a transferência informa o montante e aprova a transação. A que recebe pode gerar um QR code e enviá-lo ao pagador.
Por ser uma transação instantânea, é preciso ter bastante atenção no momento de confirmar os dados. Cheque o nome de quem vai receber antes de finalizar a operação, pois será complicado reverter a transferência ou o pagamento junto ao banco.
Ao fazer compras pela internet, peça o CNPJ da empresa ou o CPF no caso de pequenos empresários. Isso facilitará a identificação se for necessário entrar com ação judicial. E fique longe de sites desconhecidos, pois se for vítima de golpe/fraude não terá como contestar a transferência.
Por fim, como enviar e receber dinheiro pelo Pix é muito fácil (basta informar a "chave"), evite ter muito dinheiro na conta.
POR DENTRO DO CDC
DIREITO A ORÇAMENTO PRÉVIO
O consumidor que contrata um serviço, como pintura da casa, conserto de algum objeto, revisão do automóvel etc. deve receber um orçamento prévio informando o valor da mão de obra e dos materiais que serão utilizados, assim como as condições de pagamento. Também precisam constar do documento as datas de início e término do serviço. Esse é um direito garantido pelo artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O parágrafo 1º diz que se não houver especificação no contrato, o valor orçado valerá por 10 dias contados a partir da data em que o consumidor o recebeu. O parágrafo 2º afirma que depois que o cliente aprova o orçamento, o prestador do serviço é obrigado a cumprir o que foi acordado. E o parágrafo 3º determina que o consumidor não pode ser onerado por qualquer acréscimo decorrente da contratação de terceiros que não estiver prevista no documento.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬇ AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA TRANSPORTES COLETIVOS É VETADO
O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei (PL) nº 3.364/2020, que estabeleceria um auxílio financeiro emergencial ao setor de transportes coletivos urbanos. A medida é extremamente necessária para garantir a saúde pública e a qualidade do serviço aos usuários durante a pandemia. A justificativa foi que o PL não teve previsão de impacto orçamentário, que os gastos poderiam extrapolar o período da calamidade pública em razão da Covid-19 e que poderia ser barrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Idec lamenta a decisão.
⬆ CÂMARA APROVA AJUDA BILIONÁRIA PARA ACESSO DE ESTUDANTES À INTERNET
A Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) nº 3.477/2020, que prevê que a União repasse R$ 3,5 bilhões para estados, o Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Professores da educação básica da rede pública também serão beneficiados. O PL será analisado pelo Senado.
⬆ PL PODE MUDAR REGRAS PARA PREÇO DE REMÉDIOS
O Projeto de Lei (PL) nº 5.591/2020 pretende aperfeiçoar a regulação do mercado de medicamentos no Brasil ao alterar a metodologia de atribuição de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). O Idec apoia a proposta, pois há anos denuncia as limitações do atual sistema de definição de preços no mercado farmacêutico. O texto também possibilita que os valores possam ser reajustados para baixo – o que hoje não acontece – e estabelece critérios de transparência para o registro de novas drogas.