Nome sujo sem razão
Consumidora do Paraná receberá indenização de R$ 10 mil por ter sido inscrita no Serasa indevidamente
Ser incluído em um cadastro de inadimplentes é sempre muito desagradável. Pior ainda se for injustamente. Uma consumidora de Curitiba (PR) passou por essa situação em 2016: ao tentar efetuar uma compra no comércio de sua cidade, ela foi informada que seu nome estava inscrito no Serasa desde abril daquele ano por conta de um débito de R$ 528. O valor seria referente a uma cama BOX e um colchão adquiridos em 2014. Contudo, a consumidora não reconheceu a dívida. Assim, em 2019, entrou com ação contra a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ipanema VI, que comprou a dívida da Via Varejo S/A.
Apenas em 7 de dezembro de 2020 a causa foi julgada a favor da autora da ação, pois o réu não comprovou a origem do débito, sendo este considerado ilegítimo. Em razão da inexistência de débitos, de acordo com o juiz Fábio Luis Decoussau Machado, da 5ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Paraná, "está configurado o dano moral, pois este decorre simplesmente da inscrição injusta do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, o que por si só tem o condão de abalar a honra subjetiva do prejudicado".
O valor estabelecido para a indenização foi de R$ 10 mil. Além disso, o nome da consumidora deve ser retirado do cadastro de restrição ao crédito imediatamente. A autora entrou com recurso pedindo que sejam aplicados juros de mora ao valor a partir da data da negativação. Até o momento, a empresa não apresentou recursos, e a autora aguarda o julgamento.
Número do processo: 0021524-68.2019.8.16.0001