Cobrança injusta
Com a ajuda do Idec, associado conseguiu pagar o valor que realmente devia à distribuidora de energia elétrica Cemig
Em 2016, o bancário e associado do Idec Celso de Paula Moreira Lopes, de Sete Lagoas (MG), mudou de casa. Quando a Cemig mediu o consumo de energia elétrica pela primeira vez, detectou que ele estava muito baixo. O consumidor entrou em contato com a empresa para solicitar que vistoriassem o aparelho medidor: duas vezes por telefone e uma por e-mail. A Cemig nunca respondeu.
Somente três anos depois, em 2019, o aparelho foi encaminhado para perícia. Lopes compareceu à empresa no dia marcado para verificação do medidor e foi informado que ele havia sido violado e, por isso, estava funcionando inadequadamente.
Em outubro, o associado recebeu a cobrança do que ele não havia pago – por descaso da empresa – durante três anos. E se espantou com o valor altissimo. Isso porque o cálculo considerou um consumo de 227 kW/h, quando o valor real era de 130 kW/h. O bancário queria pagar o que devia, mas o valor justo, de acordo com seu perfil de consumo. Assim, contestou a cobrança. Recusaram. Recorreu à ouvidoria, sem sucesso. Como não conseguiu resolver o problema amigavelmente com a empresa, entrou com ação no Juizado Especial Cível (JEC). Foi nesse momento que procurou o Idec, que o orientou sobre seus direitos.
Enquanto estava preparando a documentação, recebeu um e-mail da Cemig oferecendo a possibilidade de parcelamento ou um desconto para pagamento à vista. Lopes não aceitou e continou lutando pela revisão dos cálculos. Na audiência de conciliação, a Cemig manteve as propostas. Dessa forma, não houve acordo.
Em 19 de agosto de 2020, a juíza anulou o cálculo e exigiu que ele fosse refeito. Também determinou que o novo valor fosse pago em 36 parcelas, já que a Cemig demorou 36 meses para retirar o medidor defeituoso. Após a decisão, o valor devido foi reduzido de R$ 8.353 para R$ 4.672.
"Esta foi a segunda vez que o Idec me orientou e eu consegui resolver meu problema de consumo. Fiquei muito satisfeito", declara Lopes.
Se acontecer com você
A cobrança feita pela Cemig com base em um padrão de consumo que não corresponde à realidade do consumidor é prática abusiva de acordo com o artigo 39, incisos V, X e XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, se a fatura tiver sido paga, o consumidor pode exigir a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, como prevê o parágrafo único do artigo 42. Além disso, a empresa agiu de má-fé – diferentemente do associado, que informou a Cemig que seu medidor estava com problema. O artigo 4º, inciso III, do CDC, determina que deve haver transparência e harmonia nas relações de consumo.
Se não conseguir resolver o problema amigavelmente com a empresa, entrando em contato com todas as instâncias (SAC, ouvidoria etc.), como fez Celso de Paula Moreira Lopes, será preciso entrar com ação no Juizado Especial Cível.