“Via-crúcis” do consumidor
Estudante que trancou matrícula, mas continuou recebendo cobranças da universidade, demorou três meses para resolver o problema. Juiz determinou que instituição de ensino pague indenização
No mundo ideal, problemas de consumo seriam resolvidos rapidamente pelo fornecedor ou prestador de serviços após contato amigável do consumidor. Entretanto, muitas vezes é preciso ter paciência de Jó para fazer valer nossos direitos. Um estudante universitário de Goiânia sabe bem disso. Em 2019, ele trancou sua matrícula na Universidade Norte do Paraná (Unopar), mas por falha no sistema, o pedido não foi registrado. Assim, algum tempo depois, ele passou a receber cobranças das mensalidades não pagas e ameaças de negativação.
Após tentar, em vão, resolver a situação amigavelmente com o departamento administrativo da instituição de ensino, o ex-aluno entrou com ação judicial pedindo, além da declaração de que não estava em débito, indenização pelo tempo perdido. A decisão de primeiro grau contemplou apenas a extinção da dívida.
O consumidor apresentou recurso e, então, a 3ª turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Goiás condenou a Unopar a pagar R$ 3 mil ao estudante pelo tempo que gastou para solucionar o problema. De acordo com a jurisprudência majoritária dos tribunais, a cobrança indevida, por si só, não obriga o fornecedor a indenizar o consumidor. Contudo, neste caso, o autor da ação passou três meses enviando e-mails à universidade, indo pessoalmente ao campus, além de ter acionado o Procon. Dessa forma, o juiz José Carlos Duarte considerou que foi mais do que um mero aborrecimento e que a peregrinação do aluno era passível de indenização.
Número do processo: 5464397-06.2018.8.09.0051