Empurra-empurra
Associado passou meses tentando resolver um problema de descumprimento de oferta com a Samsung e as Lojas Americanas. Só conseguiu após pedir a ajuda do Idec
No final de junho, o associado do Idec e aposentado Jorge Marco Polo Santoro, de São Paulo, resolveu comprar uma smart TV. Pesquisou preços na Internet e encontrou um modelo interessante da Samsung. Quando entrou no site da marca, foi informado de que o produto não estava disponível. No entanto, na mesma página, foram oferecidos os links de três varejistas onde o aparelho escolhido podia ser comprado. Santoro clicou no das Lojas Americanas e foi surpreendido com um valor muito mais alto, R$ 1 mil a mais do que na loja oficial do fabricante. Depois de entrar várias vezes no link para se certificar de os valores eram mesmo distintos, tirou foto das telas e enviou uma mensagem para a Ouvidoria da Samsung explicando a situação. A resposta foi que a fabricante não tinha controle sobre o preço ofertado no site de seus parceiros e que o consumidor deveria entrar em contato com as Lojas Americanas.
O associado enviou mensagem para as Americanas, que jogou a peteca para a Samsung, alegando que só era responsável pelo preço divulgado em seu site. Sentindo-se lesado pelo descumprimento da oferta e com dificuldade para resolver o problema amigavelmente com as empresas, ele recorreu ao Idec, que forneceu uma carta exigindo um posicionamento tanto da Samsung quanto das Lojas Americanas, responsáveis solidárias pelo problema, conforme prevê o artigo 7o, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O aposentado preencheu o documento e enviou às empresas em 22 de julho. Somente um mês depois recebeu um retorno, negativo. Mas como bom brasileiro, ele não desistiu. E sua perseverança foi compensada. Em 17 de setembro, a Samsung disponibilizou, justamente, o desconto de R$ 1 mil para a compra da TV.
"O Idec foi fundamental para a solução do meu caso, pois sozinho não consegui pressionar a Samsung e as Lojas Americanas. Fiquei muito satisfeito", declara Santoro.
Se acontecer com você
Os fornecedores de produtos e serviços são obrigados pelos artigos 30 e 31 do CDC a cumprir as ofertas feitas em todos os meios de comunicação e isso inclui a apresentação do valor correto do preço do produto. Se isso não ocorrer, como no caso do associado Jorge Marco Polo Santoro, você pode exigir que o fornecedor cumpra o que prometeu, conforme estabelece o artigo 35, I, do CDC. E se mais de uma empresa estiver envolvida na situação, todas são solidariamente responsáveis pela solução do problema, como prevê o artigo 7o, parágrafo único.