Ajuda na pandemia
COMO MELHORAR A QUALIDADE DA INTERNET
O isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus fez muitas pessoas começarem a trabalhar de casa, muitos alunos assistirem a aulas virtuais e também aumentou o consumo de entretenimento na Internet. Com isso, as redes domésticas ficaram sobrecarregadas, e a qualidade caiu. Para ajudar você a melhorar a sua conexão, separamos algumas dicas, que valem tanto para Internet fixa (Wi-fi, por exemplo) quanto móvel (franquia de dados pré ou pós-paga):
1) Não deixe filmes e séries de plataformas de streaming passando enquanto não estiver assistindo. Pause o vídeo quando for tomar banho, por exemplo.
2) Evite streamings audiovisuais, como Netflix e Youtube, assim como jogos online, nos horários de pico (das 9h às 12h e das 14h às 17h). E se você compartilha a rede com outras pessoas da casa, faça um acordo de revezamento para consumo desses serviços.
3) Faça download de séries, filmes, vídeos e podcasts fora dos horários de pico e assista off-line. Também é possível reduzir a resolução dos vídeos nas configurações do aplicativo e/ou site.
4) Nas configurações de suas redes sociais, desabilite a função "reprodução automática de vídeos", e nos aplicativos de trocas de mensagens, o download automático de vídeos e fotos.
5) Em reuniões virtuais, use a câmera apenas quando for realmente necessário.
6) Quando possível, substitua videoconferências por ligações tradicionais.
PARA INTERNET FIXA:
1) Use um cabo de internet no seu computador, dispensando a rede sem fio. O cabo deixa a conexão mais rápida e até mais estável.
2) Se puder, adquira um repetidor de sinal de Wi-fi, que melhora a conexão em cômodos mais distantes do roteador.
3) Se tiver um pacote de dados móveis ilimitado, reveze o Wi-fi com a internet do celular, que pode ser compartilhada com o computador usando a função "acesso pessoal".
PARA INTERNET MÓVEL (3G E 4G):
1) Mude algumas configurações de uso da internet no seu aparelho. Por exemplo, você pode estabelecer que a atualização automática do e-mail seja feita a cada uma hora.
2) Configure suas plataformas de streaming de áudio (Spotify, Deezer etc.) para que reduzam a qualidade do som quando usar a rede móvel. Isso não prejudicará a qualidade quando usar o Wi-fi.
3) Redes sociais consomem muitos dados móveis. Assim, em vez de acessá-las por meio de apps, use o site delas. O Facebook oferece o app Facebook Lite, uma versão menos "pesada".
4) Use a "versão móvel" de sites, quando houver. Para acessá-la, digite www.[nome do site].com.[br] na barra de busca.
Saiba mais
Veja dicas específicas para aparelhos Android e iOS-Apple em https://bit.ly/32gAxdx
POR DENTRO DO CDC
PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA
De acordo com o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Ou seja, ele não pode comprar um bem para revender ou obter lucro com ele. Essa definição causava algumas injustiças, especialmente quando o produto ou serviço era adquirido por uma pessoa jurídica, mas não estava diretamente ligado a sua atividade econômica. Por exemplo, a aquisição de seguro contra furto e roubo por uma empresa que presta serviços elétricos. Assim, a doutrina e a jurisprudência criaram a Teoria Finalista Mitigada (ou Aprofundada), que garante a aplicação do CDC sempre que ficar caracterizada a vulnerabilidade (técnica, econômica ou informacional) e houver desequilíbrio na relação jurídica, ainda que entre empresas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagrou essa tese, aplicada principalmente a micro e pequenas empresas.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬇ RETROCESSOS NO TURISMO E NA CULTURA SÃO APROVADOS
Apesar de o Idec ter atuado intensamente para aprimorar a Medida Provisória (MP) 948 – que trata dos setores de turismo e cultura –, o Congresso Nacional aprovou, e o Executivo sancionou, a lei que permite às empresas oferecer, em caso de cancelamento (de voo, hospedagem, evento cultural), remarcação da data ou créditos para serem usados num prazo pré-estabelecido, desobrigando-as de reembolsarem os consumidores.
⬆ GOVERNO VETA TRANSFERÊNCIA DE VERBA DA MERENDA ESCOLAR
O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto que permitia que recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à aquisição de merenda escolar fossem transferidos para os pais (ou responsáveis) dos alunos da rede pública durante a pandemia. O Idec tinha solicitado o veto, justificando que ao doar dinheiro às famílias não se tem garantia de que ele será usado para compra de alimentos saudáveis. Assim, continua valendo o que determina a Lei nº 13.987/2020: os alunos devem receber os alimentos que seriam servidos nas escolas caso as aulas não estivessem suspensas.
⬆ APÓS DENÚNCIA DO IDEC, SENACON MULTA A HERING
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou a Hering por ter usado tecnologia de reconhecimento facial na loja do Shopping Morumbi, em São Paulo (SP), sem o consentimento dos clientes, o que é considerado prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A multa de R$ 58,7 mil foi imposta após notificação do Idec à empresa, pedindo esclarecimentos sobre o uso de tecnologia que captava a reação das pessoas aos seus produtos.