Apartamento novo não habitável
Consumidora que comprou imóvel com vícios de construção receberá, além do valor pago de volta, R$ 50 mil de indenização por danos morais
Quando se compra um imóvel novo, a entrega das chaves é um momento muito aguardado. Mas uma advogada brasileira que adquiriu um apartamento em Santos não teve motivos para comemorar, pois ele possuía diversos vícios de construção: sifão da pia escorrendo, maçanetas caindo, falhas na tubulação, infiltração, teto do banheiro vertendo esgoto, den- tre outros.
Ciente de seus direitos como consumidora, ela entrou com ação na Justiça, em setembro de 2018, contra a construtora, alegando que o imóvel se deteriorou acelerada e prematuramente por conta dos defeitos. A consumidora exigia a rescisão do contrato e a restituição do valor pago (R$ 625 mil), além de indenização pelos danos morais sofridos, já que não pôde usufruir da casa nova.
Ao analisar o caso, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, entendeu que o laudo técnico comprovou os vícios mencionados pela autora da ação e que eles foram causados por má execução do empreendimento. Assim, a responsabilidade é da construtora. Ela também afirmou não haver dúvidas sobre o direito à indenização por danos morais.
Dessa forma, em 5 de agosto de 2020, a juíza determinou que o contrato seja rescindido, e o valor pago, devolvido, de acordo com o artigo 18, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, condenou a ré a pagar R$ 50 mil por danos morais.
Número do processo: 1021128-95.2018.8.26.0562