Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Apartamento novo não habitável

  • Fazendo Justiça

Apartamento novo não habitável

Consumidora que comprou imóvel novo com vícios de construção receberá indenização por danos morais

Consumidora que comprou imóvel com vícios de construção receberá, além do valor pago de volta, R$ 50 mil de indenização por danos morais

Quando se compra um imóvel novo, a entrega das chaves é um momento muito aguardado. Mas uma advogada brasileira que adquiriu um apartamento em Santos não teve motivos para comemorar, pois ele possuía diversos vícios de construção: sifão da pia escorrendo, maçanetas caindo, falhas na tubulação, infiltração, teto do banheiro vertendo esgoto, den- tre outros.

Ciente de seus direitos como consumidora, ela entrou com ação na Justiça, em setembro de 2018, contra a construtora, alegando que o imóvel se deteriorou acelerada e prematuramente por conta dos defeitos. A consumidora exigia a rescisão do contrato e a restituição do valor pago (R$ 625 mil), além de indenização pelos danos morais sofridos, já que não pôde usufruir da casa nova.

Ao analisar o caso, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, entendeu que o laudo técnico comprovou os vícios mencionados pela autora da ação e que eles foram causados por má execução do empreendimento. Assim, a responsabilidade é da construtora. Ela também afirmou não haver dúvidas sobre o direito à indenização por danos morais.

Dessa forma, em 5 de agosto de 2020, a juíza determinou que o contrato seja rescindido, e o valor pago, devolvido, de acordo com o artigo 18, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, condenou a ré a pagar R$ 50 mil por danos morais.


Número do processo: 1021128-95.2018.8.26.0562


URL de origem:https://idec.org.br/materia/apartamento-novo-nao-habitavel