Ameaças na pandemia
O associado Cícero Pedro Petrica foi um dos muitos consumidores desrespeitados pela CPFL Piratininga, que enviou, durante meses, alertas de que iria cortar a luz de quem não pagasse a conta. Com a ajuda do Idec, ele parou de recebê-los
Em janeiro deste ano, o arquiteto e urbanista Cícero Pedro Petrica, de Itupeva (SP), se associou ao Idec para tentar solucionar um problema com a CPFL Piratininga: desde 2019, a empresa estava enviando na conta de luz, no campo "informações sobre a fatura", um alerta de que a energia elétrica seria cortada se houvesse inadimplência. A concessionária também ameaçava incluir o nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito. "O mais absurdo aconteceu em junho. Quando abri a conta deparei com um carimbo enorme que dizia "AVISO DE CORTE". Levei um susto", conta Petrica, indignado.
O arquiteto não foi o único a passar por essa situação, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): o artigo 42 proíbe o fornecedor de expor o consumidor ao ridículo, constrangê-lo ou ameaçá-lo. O Idec recebeu muitas reclamações contra a CPFL Piratininga, que atende a 27 municípios do interior e do litoral de São Paulo. Por isso, enviou, em julho, uma notificação à empresa, reforçando as medidas estabelecidas pela Resolução Normativa no 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - alterada pela Resolução no 891/2020 – para proteger os consumidores durante a pandemia. Dentre as regras está a que proíbe a interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento e a imposição de multa. O Idec solicitou que a concessionária respeitasse a Resolução e o CDC, e que oferecesse aos consumidores a possibilidade de renegociar a dívida e parcelar eventuais débitos.
Segundo o arquiteto, a fatura de julho chegou sem ameaças. "O Idec foi fundamental para que a CPFL parasse de ameaçar os consumidores. Sozinho eu não teria conseguido", declara Petrica.
Saiba mais
Nota sobre a notificação enviada pelo Idec à CPFL: https://bit.ly/2YGuWdR
Se acontecer com você
Mesmo antes da pandemia, o Idec já defendia que o corte de energia elétrica por inadimplência é ilegal, com base no artigo 22 do CDC, que é taxativo ao estabelecer que o fornecimento de serviços públicos essenciais deve ser contínuo. Assim, se receber um aviso de que sua luz será cotada por falta de pagamento, envie a carta disponível em https://bit.ly/2CYFVYp à empresa alegando que ela não pode ameaçá-lo de interromper o fornecimento de energia elétrica, tampouco suspendê-lo de fato, e que deve oferecer a possibilidade de renegociação da dívida. Além disso, registre queixa na Aneel.