Dias dos Pais
DATA COMEMORATIVA
DIA DOS PAIS: CELEBRAÇÃO A DISTÂNCIA
Ainda não é possível prever como estará a situação do Brasil em agosto, quando celebramos o Dia dos Pais. O que sabemos é que a data não pode passar em branco. Assim, separamos algumas dicas para presentear seu pai no "novo normal":
1) Quem viu sua renda minguar por conta da pandemia pode preparar uma lembrancinha com as próprias mãos (o que em Inglês se chama DIY ou Do it Youself = Faça você Mesmo). Há várias ideias econômicas e sustentáveis na Internet. Você também pode organizar uma playlist com músicas alegres, montar um álbum de fotos ou escrever uma carta afetuosa.
2) Quem não foi afetado pela crise financeira pode apoiar os pequenos comerciantes do bairro comprando uma comidinha gostosa ou um livro, por exemplo. Se o fornecedor não fizer entrega, é possível usar um aplicativo de delivery.
3) Bens materiais podem ser substituídos por serviços, como um curso online ou uma assinatura de streaming. O importante é que o prestador do serviço seja confiável. Para descobrir isso, faça uma pesquisa sobre ele na Internet a fim de checar se há reclamações de outros consumidores.
DIREITOS DO CONSUMIDOR/CORONAVÍRUS
PREÇOS ABUSIVOS: DENUNCIE!
Em regra, o fornecedor tem liberdade para estabelecer o preço dos produtos que comercializa. Entretanto, em situações como a atual, de pandemia, não pode haver aumento indiscriminado a fim de aumentar o lucro com itens bastante procurados, como máscaras e álcool em gel. Assim, quem deparar com preço muito alto pode fazer uma denúncia ao Procon de seu estado ou município, já que essa prática é abusiva, conforme o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 157 do Código Civil.
Para saber se um fornecedor está se aproveitando da pandemia para elevar o valor de um produto é preciso: 1. comparar o preço atual com preços anteriores da mesma empresa, analisando recibos e notas fiscais; 2. comparar o valor com o praticado pelos concorrentes.
POR DENTRO DO CDC
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Água, luz, gás e transporte são itens essenciais em nosso cotidiano. Por isso, o fornecimento desses serviços não pode ser interrompido, conforme determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além da continuidade, o CDC determina que os órgãos públicos ou suas empresas (concessionárias, permissionárias etc.) garantam eficiência e segurança. Em tempos de pandemia, esse direito torna-se ainda mais evidente, uma vez que muitas pessoas estão trabalhando em suas casas e, portanto, consumindo mais água e luz, por exemplo. Caso esses serviços não sejam oferecidos adequadamente, o consumidor pode exigir da empresa a reparação por eventuais prejuízos sofridos, conforme define o parágrafo único do artigo 22.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ STF HOMOLOGA ADITIVO AO ACORDO DE PLANOS ECONÔMICOS
Em 11 de março, o Idec assinou, em conjunto com a Frente Brasileira dos Poupadores, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e a Federação Brasileira de bancos um aditivo que prorroga o Acordo dos Planos Econômicos. A proposta foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio. O novo prazo para adesão encerra em novembro de 2022. Com isso, mais poupadores poderão ser contemplados. Saiba mais em http://bit.ly/2xq3xSz.
⬇ GOVERNO OMITE DADOS DA COVID-19
É lamentável a falta de transparência do Governo Federal sobre a pandemia de coronavírus. Depois de ficar fora do ar durante um dia, o portal do Ministério da Saúde voltou, em 6 de junho, exibindo apenas os resultados referentes às últimas 24 horas, ou seja, deixou de informar os dados acumulados sobre o número de infectados e óbitos. Também sumiram a taxa de infecção e de mortes por 100 mil habitantes em cada Estado e a ferramenta para download das informações.
O Idec e mais 105 organizações assinaram uma nota de repúdio ao abuso de autoridade do Governo Federal, que tenta obstruir o direito dos cidadãos a dados importantes.
⬇ DIREITO DE ARREPENDIMENTO É SUSPENSO
Até 30 de outubro, consumidores não podem mais cancelar, sem custo, compras de alimentos, bebidas e medicamentos feitas fora do estabelecimento comercial (na Internet, por telefone etc.). O chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi suspenso pela Lei nº 14.010. Contudo, se houver problemas com a prestação do serviço, o cancelamento é permitido.