Telefonia
Consumidor que pediu a suspensão de um serviço de telefonia móvel, mas continuou sendo cobrado por anos, deve receber da TIM R$ 4 mil pelos danos morais sofridos
Quem já tentou cancelar um serviço sabe que essa tarefa pode ser bastante árdua. E aqueles que conseguem se livrar do que não querem mais sentem enorme alívio. Mas um consumidor aposentado de Curitiba (PR) não teve essa "sorte". Durante anos, a TIM cobrou dele um serviço de telefonia móvel que ele havia cancelado em 2010. Com medo de que seu nome fosse parar num cadastro de proteção ao crédito, como o Serasa, ele acabou pagando o valor cobrado indevidamente (R$ 5,90 por mês).
Depois de entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da TIM diversas vezes para comunicar a cobrança indevida, o consumidor teve de recorrer ao Poder Judiciário para pedir indenização por danos morais e materiais, além da suspensão da cobrança. O processo foi aberto em maio de 2019.
A Justiça considerou a prática da operadora de telefonia (de cobrar por um serviço cancelado) abusiva e, em 1a instância, declarou a inexigibilidade dos débitos referentes às contas de celular do autor da ação. Assim, determinou a suspensão de qualquer cobrança, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 e condenou a TIM a devolver o valor pago pelo aposentado em dobro com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a pagar R$ 1 mil pelos danos morais sofridos.
O consumidor recorreu solicitando que o valor fosse majorado. Em 5 de junho, a juíza titular Denise Hammerschmidt, da 3a turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, julgou o recurso procedente e determinou que a indenização seja aumentada para R$ 4 mil, mais a aplicação de juros de mora de 1% ao mês a partir da decisão.
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Número do processo: 0002476-38.2019.8.16.0191