Sustentabilidade
Selecionamos algumas dicas para manter a casa limpa com produtos caseiros
O período de isolamento social a que fomos submetidos por conta da pandemia do novo coronavírus fez muita gente repensar a rotina e fazer algumas mudanças. Que tal aproveitar esse período para trocar alguns produtos de limpeza por versões caseiras? Além de mais sustentáveis, por não conterem tantas substâncias tóxicas – como fosfato e cloro –, elas são mais baratas. E economizar com o que dá é uma medida importante nesse momento de incertezas econômicas. As dicas a seguir foram retiradas do livro A casa limpa da faxineira ecológica, de Denis Beauchamp.
- Tirar o pó do piso: varra com vassoura de cerdas macias e umedeça um pano numa solução feita com algumas gotas de óleo vegetal e duas colheres (sopa) de suco de limão. Esse produto natural, além de ter um cheirinho gostoso, deixa a madeira brilhante.
- Tirar mancha de móveis: esfregue uma noz-pecã sobre a mancha, com suavidade para não riscar o mobiliário.
Lavar a louça: para fazer um detergente ecológico ferva, em fogo baixo, duas xícaras (chá) de água e uma xícara (chá) de sabão de coco ralado e mexa até a total diluição. Quando estiver pronto, tire do fogo e acrescente mais seis xícaras (chá) de água, duas colheres (sopa) de bicarbonato de sódio e dois limões espremidos. Misture bem.
Desengordurar azulejos: esfregue um pano molhado numa solução feita com duas colheres (sopa) de vinagre e oito xícaras (chá) de água morna.
Desinfetar o vaso sanitário: use uma esponja umedecida numa pasta cremosa feita com ½ xícara (chá) de bicarbonato de sódio, ¼ de xícara (chá) de bórax, uma xícara (chá) de detergente caseiro (veja acima) e 10 gotas de óleo essencial.
Aromatizar o banheiro: coloque num vaporizador a mistura feita com uma colher (sopa) de bicarbonato de sódio, 10 gotas de óleo essencial com o aroma de sua preferência e uma xícara (chá) de água quente.
Lavar roupa: use um pouco de amaciante caseiro: ferva um sabonete de glicerina ralado misturado com duas xícaras (chá) de água até dissolver; acrescente mais seis xícaras (chá) de água, duas colheres (sopa) de glicerina líquida e uma colher (sopa) de leite de rosas; misture bem e engarrafe.
Mil e uma utilidades: um produto multiuso caseiro pode ser feito misturando seis colheres (sopa) de vinagre, seis colheres (sopa) de detergente caseiro e 10 gotas de óleo essencial em ¾ de xícara (chá) de água. Coloque em uma garrafa plástica com vaporizador.
ATENÇÃO
Esses produtos não servem para combater o novo coronavírus. Para isso deve ser usado álcool 70%
POR DENTRO DO CDC
COMPRAS LIMITADAS
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". Ou seja, é proibido impedir que o consumidor compre a quantidade desejada de um determinado produto. Contudo, o termo "justa causa" permite que, em situações de calamidade pública como a que estamos vivendo por conta da pandemia de coronavírus, estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias etc. limitem a quantidade de itens que cada consumidor pode levar para casa, por exemplo, álcool gel, máscara, medicamentos e até mesmo alimentos e materiais de higiene.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬇ EVENTOS CANCELADOS NÃO SIGNIFICAM DINHEIRO DE VOLTA
A Medida Provisória 948, de 8 de abril de 2020, prevê que o consumidor que comprou ingresso para eventos culturais (shows, peças de teatro, filmes no cinema etc.) ou contratou serviços na área de turismo (hospedagem, pacotes turísticos, aluguel de veículos etc.) só pode pedir reembolso do valor pago se a empresa não der a opção de remarcação, não disponibilizar crédito para ser utilizado em 12 meses ou propor um acordo.
⬆ SUGESTÕES DO IDEC PARA MOBILIDADE URBANA SÃO APROVADAS
O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 906/2019, que trata dos prazos para as cidades realizarem seus Planos de Mobilidade (PlanMobs). O Idec sugeriu que a data de entrega dos planos não seja adiada, mas que os prazos sejam adequados de acordo com a capacidade de cada município (que está relacionada ao seu número de habitantes). As propostas do Instituto foram aceitas e constam da MP aprovada.
⬆ ISENÇÃO NA CONTA DE LUZ PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Uma Medida Provisória emergencial determinou que famílias de baixa renda cadastradas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não precisam pagar a conta de luz até 30 de junho. O subsídio será pago com dinheiro público. A decisão foi tomada por conta da pandemia de coronavírus e pretende ajudar os consumidores mais vulneráveis. O Idec, porém, solicitou ao governo que essa conta seja dividida entre todos os membros do setor elétrico.