Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo em janeiro e fevereiro de 2020

  • Pelo Mundo

O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo em janeiro e fevereiro de 2020

Segurança no Tik Tok; boas notícias vindas no Chile; regras para inteligência artificial; ação contra a Nestlé, promessa da contra propaganda infantil e mudanças no clima do mundo.
PROTEÇÃO DE DADOS

TIK TOK NÃO É SEGURO, DIZ PESQUISA

Segundo pesquisa de uma empresa de cibersegurança israelense, o app chinês TikTok, usado por 1,5 bilhões de pessoas (principalmente jovens) no mundo todo para fazer vídeos curtos, não é seguro. O estudo indica que hackers conseguem facilmente acessar e manipular informações pessoais dos usuários. A TikTok informou que as vulnerabilidades apontadas pela Checkpoint foram corrigidas em 15 de dezembro.

 
CHILE

ESTUDO REVELA QUE CONSUMO DE BEBIDAS AÇUCARADAS CAIU

Após pacote contra a obesidade ter sido colocado em prática no Chile, com aumento de tributos sobre bebidas com alto teor de açúcar, adoção de selos de alerta no rótulo de alimentos e restrição à publicidade, o consumo de refrigerantes e sucos prontos caiu 23,7%. A conclusão é de um estudo do Instituto de Nutrição e Tecnologia de Alimentos da Universidade do Chile, da Universidade da Carolina do Norte (EUA) e do Instituto Nacional de Saúde Pública do México publicado na revista científica PLOS Medicine no início do ano.

 
EUROPA

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DEVE RESPEITAR DIREITO DOS CONSUMIDORES

O Comitê de Mercado Interno e Proteção ao Consumidor do parlamento europeu aprovou, em 23 de janeiro, uma resolução que trata da implementação de tecnologias de inteligência artificial. A norma prevê, entre outras coisas, que a tecnologia seja revisada para corrigir eventuais falhas nas decisões automatizadas (aquelas tomadas por um robô, não por um ser humano) e que os consumidores possam pedir revisão humana e reparação de decisões com as quais não concordem.

 
PERU

NESTLÉ É DENUNCIADA POR PROMOÇÃO

A Nestlé foi denunciada ao Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi, na sigla em espanhol) por lançar a promoção "Entre na fábrica e leve todo o chocolate que puder", que viola a Lei de Alimentação Saudável peruana. A lei proíbe campanhas promocionais (sorteios, concursos, rifas etc.) de alimentos não saudáveis dirigidas a crianças e adolescentes. Na promoção denunciada, a informação de que o público-alvo são adultos está em letras minúsculas. Contudo, ela foi inspirada no filme infantil A fantástica fábrica de chocolate e é atrativa para crianças, porque para participar basta comprar produtos da marca, como biscoitos, chocolate e cereal matinal.

 
ALIMENTAÇÃO

UNILEVER PROMETE PARAR DE FAZER PROPAGANDAS PARA CRIANÇAS

Após forte campanha de entidades contra a obesidade infantil, a multinacional Unilever – proprietária de diversas marcas, entre elas de sorvetes, alimentos e bebidas - prometeu interromper, até o final do ano, todas as campanhas de publicidade e marketing dirigidas a crianças. A ideia é restringir o conteúdo de todos os anúncios de alimentos e bebidas na TV, no rádio, na internet, em mídias sociais, em folhetos etc.

 

Em recente artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o Prof. José Goldemberg lembra que a mitigação da mudança do clima vem ocorrendo com a mudança de hábitos. As decisões que afetam a emissão de gases de efeito estufa são tomadas em diferentes planos. Por exemplo: 1. Ao decidir adicionar etanol à gasolina ou biodiesel ao diesel, as agências reguladoras interferem nas mudanças climáticas, pois as produções de etanol de cana de açúcar e biodiesel resultam em emissões muito baixas de gases de efeito estufa em comparação com a gasolina e o diesel. 2. O motorista que tem carro com motor flex e decide abastecer com etanol também contribui para diminuir a mudança global do clima.

Os adultos têm interesse em reduzir os danos causados pela mudança do clima no futuro próximo (em 20 anos no caso do metano e de 40 a 50 anos no caso do gás carbônico e óxido nitroso). Esse interesse é vital para o bem-estar de nossos filhos e netos. Para os jovens adultos, assim como para os adolescentes, essa redução representa seu próprio bem-estar.

As escolhas do consumidor em relação ao transporte urbano também são importantes. A preferência pelo transporte coletivo ajuda muito na redução das emissões e, consequen- temente, na mudança do clima. Por último, mas não menos importante, os consumidores podem e devem promover suas preferências por tecnologias e processos que emitam menos gases de efeito estufa, por exemplo, em consultas públicas.


URL de origem:https://idec.org.br/materia/o-que-foi-assunto-na-defesa-do-consumidor-pelo-mundo-em-janeiro-e-fevereiro-de-2020