Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 229
SERVIÇOS FINANCEIROS
ATENÇÃO: NOVAS REGRAS PARA O CHEQUE ESPECIAL
Para compensar a redução dos juros do cheque especial – limite de crédito pré-aprovado pelo banco na hora da abertura da conta –, o Banco Central (BC) autorizou as instituições financeiras a cobrarem uma tarifa mesmo de que quem não utiliza o valor disponível. Essa taxa tem de ser de, no máximo, 0,25% sobre limites de crédito superiores a R$ 500. Por enquanto, ela só pode ser cobrada de quem contratou o serviço a partir de 6 de janeiro. Ou seja, correntistas antigos estão isentos até 1 de junho, quando a cobrança estará liberada para todos os consumidores. Contudo, eles precisam ser avisados da mudança com pelo menos um mês de antecedência.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou, em 9 de janeiro, com ação civil pública sobre o tema. Para o órgão, a cobrança por um serviço não utilizado fere o Código de Defesa do Consumidor.
Saiba mais
Veja outras mudanças no cheque especial em: http://bit.ly/2RkIZCL
RESPONSABLIDADE SOCIOAMBIENTAL
BANCOS NEGLIGENCIAM POPULAÇÃO INDÍGENA
Que tal aproveitar o Dia do Índio (19 de abril) para verificar se o seu banco prioriza a população indígena em sua política de responsabilidade socioambiental? Isso porque o seu dinheiro pode estar sendo usado para financiar atividades que destroem a cultura indígena e o meio ambiente. De acordo com a última versão do Guia dos Bancos Responsáveis (GBR), de 2018, os índios têm sido negligenciados pelas instituições financeiras. Nenhum banco brasileiro possui políticas de concessão de financiamento que trate explicitamente de projetos que estejam próximos a territórios ocupados por indígenas ou que usem seus recursos.
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa e Itaú fazem considerações superficiais sobre os direitos indígenas. Safra e Votorantim não citam os povos indígenas nem na Política de Responsabilidade Socioambiental nem em seus relatórios anuais. Os únicos que possuem políticas específicas são o BNDES e o BTG Pactual. Veja todos os resultados do GBR em: https://bit.ly/2ImdH95 (a questão indígena é abordada nos temas "direitos humanos", "alimentos", "florestas", "mineração", óleo e gás" e "geração de energia").
POR DENTRO DO CDC
BENEFÍCIOS COLETIVOS
O Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 81, que os processos judiciais podem ser individuais ou coletivos. O artigo 82 elenca os agentes que podem defender os cidadãos coletivamente, dentre eles as associações de defesa do consumidor, como o Idec. A vantagem da ação coletiva para o Judiciário é que ela inibe grande quantidade de ações com o mesmo pedido. Depois de a ação ser confirmada em todas as instâncias, os consumidores que tiverem se habilitado na fase de execução do processo – de acordo com o artigo 97 do CDC – serão beneficiados (mesmo os que não entraram com ação individual).
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ ULTRAPROCESSADOS SÃO PROIBIDOS NAS ESCOLAS DO RIO GRANDE DO SUL
Em janeiro, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, regulamentou a Lei n. 15.216, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização e a publicidade de produtos ultraprocessados, como balas, refrigerantes e salgadinhos industrializados, em escolas públicas e privadas do estado. A lei também prevê que as escolas estimulem o consumo de alimentos in natura, como frutas da estação.
⬆ METRÔ DE SP TEM DE EXPLICAR INTERESSE EM RECONHECIMENTO FACIAL
Em meados de fevereiro, a juíza Renata Barros Souto Maior, da 1a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Metrô de São Paulo dê explicações sobre o contrato de mais de R$ 58 milhões para compra e instalação de câmeras de reconhecimento facial de seus usuários. A decisão atende à demanda de ação movida pelo Idec, pelas Defensorias Públicas do Estado e da União, pelo Intervozes, pelo Artigo 19 e pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que estão preocupados com o alto investimento em uma tecnologia que ainda apresenta muitas falhas.
⬇ JULGAMENTO SOBRE BENEFÍCIOS PARA AGROTÓXICOS É ADIADO
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.553/DF, da qual o Idec participa como amicus curiae. A ação questiona normas que preveem a isenção de IPI para 24 substâncias e a redução em 60% de ICMS nas operações interestaduais envolvendo 15 tipos de defensivos agrícolas. O julgamento estava previsto para 19 de fevereiro. Ainda não há nova data para análise.