Crime quase perfeito
Associado recebeu boleto falso por e-mail e, acreditando ser da NET, efetuou o pagamento. Com a ajuda do Idec, ele conseguiu receber o valor pago de volta
Mudam-se os tempos, mudam-se os crimes. Numa era em que quase tudo pode ser feito online, criminosos enviam e-mails falsos, que direcionam as pessoas a um site também falso, para obter senhas bancárias, por exemplo. É o chamado phishing.
Em setembro de 2018, o publicitário e associado do Idec Paulo César Ângelo, de São Paulo, caiu nesse golpe. Ele recebeu um e-mail com o logotipo da NET e um código de barras para pagamento. Como havia se esquecido de quitar uma mensalidade, não desconfiou da cobrança. Contudo, clicou no link enviado para se certificar se o boleto virtual era verdadeiro. Como foi direcionado para um site idêntico ao da NET, pagou os R$ 404,65 cobrados. Como continuou sendo cobrado, resolveu ir ao escritório da operadora, onde descobriu que havia sido vítima de uma fraude.
Após efetuar o pagamento novamente, desta vez à verdadeira NET, Ângelo foi atrás dos seus direitos. O primeiro passo foi procurar o seu banco (Itaú), que passou a bola para a instituição que compensou o boleto (Bradesco). Já sabendo que quem recebeu os 400 e poucos reais foi a empresa Mercado Pago, entrou em contato com o Bradesco, que devolveu a peteca para o Itaú. Sentindo-se desamparado, procurou o Idec. Recebeu, então, um modelo de carta, que entregou ao Itaú juntamente com boletim de ocorrência, o e-mail falso, comprovante de pagamento do boleto e extrato bancário. No entanto, o banco nada fez.
Ângelo procurou o Idec novamente e foi orientado a entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) contra a Mercado Pago. O associado pleiteou os R$ 404,65 mais R$ 3.400 por danos morais, por conta do tempo que perdeu para resolver a questão e os gastos que teve com emissão de documentos e deslocamentos (até o banco, o Idec etc.).
Em novembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a ré devolvesse os R$ 404,65 referentes ao boleto pago. Entretanto, não viu razões para o pagamento de danos morais.
"O Idec foi muito importante para a resolução do meu caso, me orientando a procurar o JEC; fornecendo modelo de carta e me tranquilizando quando fui intimidado pelos advogados da Mercado Pago", declara o associado.
Se acontecer com você
Ao descobrir que pagou um boleto falso, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com o banco emissor do boleto e/ou com a empresa que recebeu o dinheiro, para tentar recuperar o valor pago. As instituições que emitem boletos para terceiros são obrigadas a prezar pela segurança dos consumidores. Assim, em caso de fraude, considera-se que houve má prestação do serviço, conforme estabelecido no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Se não conseguir resolver o problema de forma amigável, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível, como fez o associado Paulo César Ângelo.