Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 228
EDUCAÇÃO
ENTROU NA FACULDADE? SAIBA SEUS DIREITOS NA HORA DE FAZER A MATRÍCULA
Para quem prestou vestibular no fim do ano passado, janeiro e fevereiro são meses muito aguardados, pois as listas de aprovados são divulgadas, e as matrículas, abertas. Se você pertence a esse grupo, conheça os seus direitos:
- A taxa de pré-matrícula ou reserva de matrícula deve estar embutida no valor da anuidade, ou seja, não pode ser cobrada à parte, como se fosse uma 13a parcela. Para saber se a cobrança está sendo feita adequadamente, pergunte quanto custa a anuidade ou semestralidade; depois, some o valor da matrícula ao preço total do curso e divida pelo número de parcelas;
- O aluno não pode ser obrigado a pagar a taxa de matrícula antecipadamente. Mas se houver descontos significativos pode valer a pena. Contudo, a quantia paga precisa ser descontada das mensalidades;
- O contrato, o valor da mensalidade e o número de vagas por classe devem ser divulgados pela faculdade/universidade 45 dias antes do término do prazo para a matrícula;
- O estudante que desistir de cursar o ano letivo após o pagamento da matrícula tem direito a reembolso se o cancelamento for feito antes do início das aulas.
FÉRIAS
DICAS PARA APROVEITAR AO MÁXIMO UM CRUZEIRO
Se você pretende fazer um cruzeiro no Brasil (este ano, a temporada acaba na Páscoa), no Caribe ou na Europa fique de olho nas nossas dicas:
- Procure um cruzeiro adequado ao seu estilo: alguns são temáticos, outros destinados a públicos específicos (jovens, idosos, solteiros etc.);
- Preste atenção no que está incluído no pacote (geralmente, todas as refeições, sem bebidas);
- TUDO é cobrado em dólar, mesmo em viagens pelo Brasil. É possível pagar com dinheiro ou cartão de crédito, lembrando que, nesse caso, são cobrados 6% de IOF;
- No Brasil, quando o navio está em alto-mar, quem usa o celular paga o valor de roaming internacional;
- Coloque medicamentos e objetos de valor na bolsa de mão, assim como um traje de banho e uma troca de roupa, pois as malas podem demorar a chegar na cabine;
- Evite malas muito grandes e pesadas, pois as cabines costumam ser pequenas;
- Para embarcar é preciso apresentar um dos documentos a seguir em bom estado: passaporte, RG, CNH, carteira de identidade militar ou carteira da OAB, CREA ou CRM;
- Leve remédios para enjoo.
POR DENTRO DO CDC
SEGURO DISFARÇADO
Embora o nome seja garantia estendida, trata-se, na verdade, de um seguro disfarçado. Regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), essa "garantia" não consta do Código de Defesa do Consumidor, como as garantias legal e contratual (veja esta seção na edição 227 da Revista do Idec). Oferecida pelos fornecedores, a garantia estendida começa a valer após o vencimento da garantia legal (90 dias) e da garantia contratual, cujo prazo é estabelecido pelo fabricante, e seu valor não pode estar embutido no preço do produto. Ao contratar essa modalidade de seguro, o consumidor precisa ficar atento aos termos da apólice, para saber exatamente o que será coberto e o que não será. Caso se arrependa da contratação em até sete dias, a pessoa deve receber imediatamente a quantia paga. Após esse prazo, é preciso respeitar as condições para cancelamento previstas no contrato.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ IDEC É AMICUS CURIAE EM AÇÃO NO STF
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o Idec como amicus curiae (entidade que tem interesse na causa) num processo sobre o Marco Civil da Internet. O objetivo é saber se o artigo 19, que exige ordem judicial prévia e específica para exclusão de conteúdos online, responsabilizando provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por usuários, é constitucional. O Idec defende que sim, mas pondera que o tema precisa de melhor regulamentação para que os direitos do consumidor sejam respeitados.
⬆ BANCOS E ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS SOB SUSPEITA
O governo abriu processo administrativo contra dez bancos e associações de aposentados do INSS por conta de descontos indevidos nos benefícios, por exemplo, seguros não contratados. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) — órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública — vai apurar se houve prática abusiva por parte dessas empresas, aproveitando-se da hipervulnerabilidade dos consumidores idosos. Caso os indícios levantados pelo DPDC sejam confirmados, as instituições podem ser multadas em até R$ 9,9 milhões.
⬇ PLANOS DE SAÚDE E O ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS
A 4a turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma consumidora para obrigar seu plano de saúde a custear um procedimento que não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná decidir a favor da operadora, que se negou a pagar pela cifoplastia. O Idec entende que a decisão é ruim para os consumidores, contudo ela só é válida para esse caso.