MORTE DE CACHORRO EM VOO
Companhia aérea é condenada a pagar indenização por danos materiais e morais ao dono de cachorro que faleceu durante voo
Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil mais o valor da passagem (R$ 1 mil) após morte de uma cachorrinha durante um voo de Manaus (AM) a Brasília (DF) em dezembro de 2018. A decisão foi do 5o Juizado Especial Cível de Brasília (DF).
O passageiro pagou R$ 1 mil para transportar seu bichinho de estimação no bagageiro da aeronave. Mas a viagem se transformou num pesadelo quando foi avisado por um amigo que estava no aeroporto da capital brasileira de que a cadelinha havia morrido. Um anúncio formal por parte da empresa só foi feito no dia seguinte, quando um funcionário da companhia aérea avisou que o laudo da necropsia sairia em 15 dias. Mas 26 dias se passaram sem que o consumidor recebesse qualquer notícia. Ele, então, ligou para a empresa e recebeu, por e-mail, instruções para preencher um formulário para solicitação de indenização. Nesse documento, a empresa se isentava de diversas responsabilidades e tratava o animal como uma bagagem genérica.
A empresa alegou que a culpa era do consumidor, que não havia informado se a cachorra estava saudável antes da viagem. Contudo, o autor da ação provou ter apresentado atestado de saúde válido e carteira de vacinação atualizada.
A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha entendeu que, ao se comprometer a transportar um animal vivo, a empresa é responsável pela vida dele. E que ao recebê-lo vivo e entregá-lo morto a seu dono falhou na prestação do serviço. Assim, em 2 de dezembro de 2019, condenou a ré a pagar R$ 4 mil ao consumidor em decorrência dos danos causados pela má prestação de serviço, conforme previsto no artigo 6o, inciso VI, do CDC.
Número do processo: 0744065-58.2019.8.07.0016