Luta contra multa
Para cancelar voo a Maceió comprado com pontos Smiles, consumidora teria de pagar R$ 1 mil, mesmo provando que o marido estava doente e não podia viajar de avião. Após enviar carta do Idec, a taxa de cancelamento foi anulada
Viagens costumam ser planejadas com antecedência, principalmente quando feitas de avião. Mas e se acontecer um imprevisto? A secretária aposentada e associada do Idec Viviane Mendes Succar passou por isso em 2019. Em julho, ela comprou com seus pontos acumulados no programa de fidelidade Smiles duas passagens da Gol para Maceió. A ideia era passar, em novembro, uma semana com o marido na capital alagoana. Contudo, em setembro, seu companheiro foi internado com trombose na perna esquerda, e os médicos o proibiram de viajar de carro ou avião por, pelo menos, três meses.
Succar escreveu para a Smiles solicitando a remarcação do voo, mas foi informada que precisava pagar uma taxa de R$ 1 mil. A aposentada explicou que precisava alterar a data por motivos de saúde e enviou documentos que comprovavam a internação do marido, além do relatório médico. A resposta foi que a isenção de cobrança da taxa de cancelamento só é concedida para passageiros portadores de doença infectocontagiosa.
Então, a associada recorreu ao Idec, que encaminhou a ela um modelo de carta para ser enviado à Smiles e a orientou a registrar queixa na plataforma Consumidor.gov.br. Succar enviou o documento à Smiles, dessa vez informando que era associada do Idec e citando os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estavam sendo desrespeitados. Dois dias depois, a empresa avisou que, "em caráter de exceção", não iria cobrar a taxa. As milhas e o valor pago pela taxa de embarque e pelos assentos foram devolvidos. "O Idec foi muito importante para a resolução do meu caso, pois depois que o mencionei, ele foi resolvido rapidamente. Salvei R$ 1 mil", declara Succar.
Se acontecer com você
O artigo 7o da Portaria no 676/CG-5 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que passageiros que não utilizarem a passagem podem pedir reembolso. A cobrança de taxa de cancelamento é permitida se o consumidor cancelar sem justificativa, de acordo com o § 1o, do artigo 7o. No entanto, o valor da taxa não pode ser superior a 10% do valor do bilhete, o que também é garantido pela Lei da Usura (Decreto n. 22.626/1933).