O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo entre setembro e outubro de 2019
EUA 1
DOMINO'S É PROCESSADA POR CONSUMIDOR CEGO
A rede de pizzarias Domino's está sendo processada, nos Estados Unidos, por não cumprir uma lei federal que obriga as empresas a disponibilizarem seus produtos de forma acessível a pessoas com diversos tipos de deficiência. A ação foi proposta por um consumidor cego que alegou não conseguir usar no site e no aplicativo da Domino's o software de leitura de tela que costuma usar na internet. Esse é um dos primeiro casos em que a Lei dos Americanos Deficientes, de 1990, está sendo aplicada ao e-commerce.
EUA 2
OPERADORAS DE TELECOM ACEITAM COMBATER ROBOCALLS
Em agosto, doze empresas de telefonia norte-americanas assinaram um acordo com procuradores-gerais de 50 estados e do distrito de Columbia para combater ligações feitas por robôs, uma das principais fontes de reclamações nos Estados Unidos. As empresas lançarão uma tecnologia que bloqueia as robocalls sem nenhum custo para os consumidores, além de disponibilizar outros dispositivos e aplicativos – também gratuitos - aos seus clientes. A Comissão Federal de Comunicações dos EUA – órgão regulador do setor – exigiu que a tecnologia esteja funcionando até o final deste ano.
BOLÍVIA
DEPUTADOS APROVAM LEI DO TABACO
A Câmara dos Deputados aprovou a Lei de Prevenção e Controle do Consumo de Produtos de Tabaco. Agora, ela precisa ser sancionada pelo presidente, Evo Morales. O objetivo é proteger os cidadãos, principalmente crianças e jovens, contra problemas de saúde e também econômicos causados pelo consumo do tabaco. Algumas modificações foram feitas no texto original: uma no artigo que trata de publicidade, promoção e patrocínio, e outra no que se refere ao tamanho e à localização de advertências em prol da saúde dos cidadãos.
SINGAPURA
LEI CONTRA FAKE NEWS ESTÁ PRESTES A SER SANCIONADA
Se a chamada Lei das Fake News for aprovada em Singapura, sites e redes sociais terão de corrigir ou remover conteúdos que o governo considere falsos. As novas regras têm sido criticadas por grupos que defendem os direitos humanos, preocupados com a falta de liberdade de expressão. Indivíduos que publicarem informações falsas que prejudiquem o interesse público podem ser condenados a 10 anos de prisão, e os veículos de mídia que não cumprirem a lei podem receber multa de até 730 mil dólares.
MÉXICO
ALIMENTOS GANHARÃO SELOS DE ADVERTÊNCIA NO RÓTULO
Agora é lei! Em 22 de outubro, o Senado mexicano votou a favor da reforma da Lei Geral de Saúde, que estabelece a inclusão de um selo de advertência no rótulo frontal de alimentos e bebidas industrializados, como já existe no Chile (no Brasil, ele está em fase final de avaliação). O objetivo é garantir aos consumidores o direito à informação clara e, consequentemente, combater as epidemias de obesidade e diabetes que assolam o país.
Em 2004, quando ainda militava em uma ONG fundada por mim para apoiar atletas com deficiência e fomentar pesquisas para a cura de paralisias, percebi que as pessoas com deficiência no Brasil não conseguiam acessar praticamente nenhum serviço porque as cidades eram repletas de barreiras. Elaborei, então, um projeto para criação de uma secretaria em São Paulo (SP) para inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Dentre várias mudanças em diferentes áreas, conseguimos ampliar, em dois anos, o número de ônibus adaptados na capital de 300 para 3 mil.
Contudo, passados quase 15 anos, nenhuma grande cidade brasileira tem a frota de ônibus 100% acessível. Uma realidade bem diferente da de Nova York, por exemplo, onde o transporte é plenamente adaptado para pessoas com deficiência, bem como as calçadas, acessíveis na maior parte da metrópole.
Aqui no Brasil, o prazo de 10 anos estabelecido pelo Decreto nº 5.296, que prevê a acessibilidade em todo o sistema de transporte, já expirou. Ou seja, por lei, todos os veículos deveriam ser acessíveis. Não há desculpa para o descumprimento. Não por acaso, a Lei Brasileira da Inclusão – LBI (nº 13.146/2015), que tive a honra de relatar na Câmara dos Deputados, trouxe mudanças importantes na mobilidade urbana das cidades brasileiras, reforçando direitos já contemplados pela nossa legislação. Pela LBI, serviços de transporte coletivo terrestres, aquaviários e aéreos devem ser totalmente acessíveis. O mesmo vale para terminais, estações e pontos de parada.
Temos, agora, o desafio de fazer com que a LBI seja, de fato, cumprida. Essa lei – tão ampla e moderna – precisa servir de norte para os gestores públicos, pois uma cidade que atende bem às pessoas com deficiência está preparada para atender bem a todos.