Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 227
NATAL
POSSO TROCAR MEUS PRESENTES?
É comum ganharmos presentes que não servem ou que não nos agradam. Também pode acontecer de recebermos algo que já temos. Por isso, nos dias seguintes ao Natal, é comum que as lojas recebam muitos clientes querendo trocar roupas, sapatos, bolsas, perfumes etc. Assim, é bom conhecermos nossos direitos. Primeiramente, é importante saber que as lojas não são obrigadas a trocar mercadorias sem defeito. Contudo, elas costumam fazer isso como forma de fidelizar o cliente. E, geralmente, o prazo é de 30 dias.
Já se o produto tiver defeito, o fornecedor é obrigado a trocá-lo. Esse direito é garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa tem até 30 dias contados a partir da reclamação do cliente para resolver o problema. No entanto, se for um item considerado essencial, como geladeira, fogão, máquina de lavar roupas ou televisão, ele deve ser trocado imediatamente ou o dinheiro devolvido.
Terminado o prazo de 30 dias, se o problema não tiver sido resolvido, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro similar; a restituição do valor pago, com correção monetária; ou o abatimento proporcional do preço. É possível recorrer ao fabricante, ao comerciante ou ao importador, pois todos respondem solidariamente pela qualidade dos produtos.
13º SALÁRIO
APROVEITE BEM O DINHEIRO EXTRA RECEBIDO NO FIM DO ANO!
Controle a vontade de torrar todo o 13o salário! Para quem está endividado, o melhor a fazer é usá-lo para quitar as dívidas, começando pelas que têm taxas de juros mais altas, como cartão de crédito e cheque especial. Também é recomendado quitar prestações antecipadamente, pois o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor garante que, ao liquidar dívidas antes do prazo de vencimento, os juros e demais acréscimos sejam abatidos.
Já quem não tem dívidas pode usar o 13a salário para montar a reserva de emergência (ela só deve ser acessada quando houver um imprevisto, por exemplo, para consertar o carro ou comprar remédios) e para pagar as contas que chegam no começo do ano, como IPTU e IPVA. Outra parte pode ser investida para realização de um sonho (compra de carro ou casa própria, reforma da casa, uma viagem etc.).
POR DENTRO DO CDC
GARANTIA LEGAL X GARANTIA CONTRATUAL
Todo produto comercializado no Brasil tem garantia assegurada pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a chamada garantia legal. Ela é um direito de todo consumidor, que tem 30 dias para reclamar de problemas com produtos não duráveis (alimentos e bebidas, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas etc.). O prazo começa a ser contato a partir da entrega do produto. Contudo, quando o vício é oculto, ou seja, aparece depois de certo tempo, o prazo começa no momento em que o defeito é detectado. Já a garantia contratual é oferecida pelo fabricante ou fornecedor de livre e espontânea vontade. Ela começa a valer a partir da emissão da nota fiscal, e os prazos e as condições são disponibilizadas no "termo de garantia". Vale lembrar que a garantia contratual - estabelecida pelo artigo 50 do CDC – é complementar à legal, ou seja, uma não exclui a outra.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ PROMOÇÃO PARA TODOS
Uma lei estadual sancionada em meados de outubro obriga empresas de telecom e fornecimento de luz, água e gás do Rio de Janeiro a oferecer aos clientes antigos os mesmos benefícios de promoções ofertadas a novos clientes. As empresas têm 60 dias para se adaptarem às novas regras. O Projeto de Lei no 902/2015 incluía também operadoras de planos de saúde e instituições de ensino privadas, mas elas acabaram ficando de fora.
⬆ ANATEL MANTÉM ELEIÇÕES PARA CONSELHOS DE USUÁRIOS
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acatou pedido do Idec e resolveu manter as eleições que escolheram, em setembro, novos integrantes para os conselhos de usuários dos serviços de telecomunicações. Em 8 de outubro, a agência havia suspendido o sufrágio. O objetivo desses conselhos é avaliar a qualidade dos serviços prestados e o atendimento oferecido pelas empresas de telecom.
⬇ COBRANÇA POR MALA DESPACHADA EM VOO É MANTIDA
Em 26 de outubro, o Congresso Nacional manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro à proposta que previa o fim da cobrança para despachar bagagem em voos nacionais e internacionais. Ou seja, a ideia era que o despacho voltasse a ser gratuito. Foram 247 votos contra o veto e 187 a favor. Contudo, para que ele fosse derrubado, eram necessários 257 votos. O Idec e outras instituições de defesa do consumidor são contra a cobrança, pois entendem que ela não trouxe nenhum benefício ao passageiro, como a redução no preço das passagens.