Cirurgia negada
Operadora de plano de saúde deverá pagar indenização de R$10 mil por danos morais a consumidor que precisou iniciar seu tratamento de câncer de próstata no SUS porque a empresa se recusou a cobrir a cirurgia
Uma operadora de plano de saúde terá de indenizar, por danos morais, um consumidor que precisava passar por cirurgia para tratamento de câncer de próstata, mas teve o seu pedido negado. A decisão foi da 41a Vara Cível de São Paulo/SP.
O autor da ação contratou um plano de saúde em 2016 e, seis meses depois, após realizar um exame de próstata, descobriu que estava com câncer. A equipe médica que informou o diagnóstico disse, então, que era necessária uma intervenção cirúrgica. Em dezembro de 2017, ele entrou em contato com seu plano para solicitar que cobrissem a cirurgia, mas foi informado de que o tratamento não seria pago pela operadora, pois a doença era preexistente à assinatura do contrato. No entanto, a declaração de saúde havia sido preenchida pelo corretor – já que a adesão ao plano foi feita por telefone – com assinatura, data e outras informações adulteradas.
Por ser um caso urgente, o paciente iniciou o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, quatro meses depois, recebeu um e-mail de seu plano de saúde autorizando os procedimentos solicitados.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Marcelo Augusto Oliveira entendeu que houve dano moral por conta do constrangimento sofrido, que causou frustração, dor e tristeza. Dessa forma, em 24 de setembro de 2019 condenou a empresa a pagar R$ 10 mil ao autor da ação como forma de atenuar o sofrimento.
Número do processo: 1043447-51.2019.8.26.0100