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O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo entre agosto e setembro de 2019

Multa para companhia aérea na Inglaterra; patente de remédios no Canadá; regras sobre lixo na Indonésia; e multas para o Uber e telefônicas na Colômbia.
INGLATERRA

BRITISH AIRWAYS É MULTADA POR ROUBO DE DADOS DE PASSAGEIROS

A companhia aérea British Airways recebeu multa de 183 milhões de libras por conta do roubo de dados (nome, endereço, e-mail e informações de cartões bancários) de centenas de milhares de passageiros. Em setembro de 2018, a empresa sofreu um ciberataque. Contudo, 185 mil clientes tiveram seus dados financeiros roubados antes da fraude. A sanção foi aplicada pelo Escritório do Comissário de Informação – ICO (na sigla em inglês), órgão britânico de proteção de dados pessoais. A empresa aérea deve apelar contra a decisão.

 
CANADÁ

REGULAMENTO DE PREÇO DE REMÉDIOS PATENTEADOS SERÁ REFORMADO

No início de agosto, o governo canadense anunciou importantes mudanças no regulamento de preços de medicamentos patenteados. Essa é a mais significante reforma na regulamentação desde 1987. De acordo com as novas regras, que começam a valer em julho de 2020, o Conselho de Revisão de Preços de Medicamentos Patenteados deverá considerar o preço de um medicamento patenteado em relação ao seu valor para os pacientes e ao impacto no sistema de saúde. Assim, estima-se que os canadenses economizarão U$ 10 bilhões nos próximos 10 anos.

 
INDONÉSIA

NOVAS REGRAS PARA CONTER IMPORTAÇÕES DE LIXO PLÁSTICO

A Indonésia pretende criar regras mais rígidas para combater o aumento das importações de lixo plástico (usado pela indústria de reciclagem), como registro dos exportadores e verificação mais rigorosa nas fronteiras. O governo já notificou 15 países que costumam exportar esse tipo de sucata sobre as possíveis mudanças, dentre eles Alemanha, Austrália, Estados Unidos, Holanda e Reino Unido. A Indonésia é o segundo país que mais polui os oceanos com plástico, revelou um estudo da revista Science, em 2015.

 
COLÔMBIA 1

UBER É PUNIDA POR DESCUMPRIR ORDENS

A Uber Colômbia recebeu uma multa de mais de U$ 629 mil por ter, em 2017, impedido uma visita administrativa da Delegação de Proteção à Concorrência e violado ordens da Superintendência da Indústria e Comércio, órgão responsável pela proteção da livre concorrência e dos direitos do consumidor.

Os funcionários negaram-se a fornecer algumas informações solicitadas alegando estarem seguindo a política da empresa. A Uber pode entrar com recurso.

 
COLÔMBIA 2

OPERADORAS DE TELEFONIA VIOLAM LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS

No final de julho, a Superintendência da Indústria e Comércio (SIC) da Colômbia multou as empresas de telefonia Directv, Comcel S.A (Claro) e Avantel por violarem as leis de proteção de dados do país. O total das sanções é de U$ 269 mil. A Avantel e a Claro consultaram, sem autorização prévia, os históricos de crédito de seus clientes, e a Directv enviou informações de um cliente a terceiros. A SIC exigiu ainda que as empresas fortaleçam suas medidas de segurança para proteger os 36 milhões de clientes.

 
 

Quanto mais o Brasil envelhece, mais a pessoa idosa é percebida como um consumidor potencial. O país, aos poucos, vai alterando sua visão sobre a dinâmica demográfica. Sempre visto como um custo fiscal, o envelhecimento, agora, começa a ser percebido como fonte de riqueza. É a chamada economia da longevidade (ou silver economy, em inglês). O desafio para as sociedades envelhecidas, como o nosso país logo será, é derrubar uma barreira ainda persistente no caminho do aprovei- tamento dessa oportunidade de crescimento econômico: o "idosismo".

O termo em inglês (ageism) foi cunhado pelo geriatra Robert Butler, em 1969, em uma entrevista ao lendário repórter Carl Berstein, do Washington Post, para se referir à discriminação dos idosos. Em português, a palavra aparece como "idadismo" ou "etarismo". Mas prefiro traduzir para "idosismo", por acreditar que é mais fiel ao objetivo do autor. Esse preconceito se manifesta, como todos os outros, muitas vezes, de maneira subliminar ou subjacente; outras vezes, explícita, como no mercado de trabalho.

A Constituição de 1988 foi a primeira a reconhecer a pessoa idosa como um sujeito de direitos, sendo referendada pela Política Nacional do Idoso (Lei no 8.8842/1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003). No entanto, a sociedade jamais acatou esse novo papel dos idosos. Essa resistência tem um custo econômico, que será ainda maior com o avanço do envelhecimento populacional. O "idosismo" acontece em shoppings, lojas, espaços de lazer e em vários outros ambientes. Assim, daqui por diante, colher o bônus dos consumido- res idosos exigirá campanhas mais efetivas contra esse preconceito. Disso dependerá o sucesso da economia da lon- gevidade no Brasil. Muitos países já estão pensando assim.


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