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Instituto notificou ANS, CFM, Abramge e Dr Consulta sobre ilegalidade em cobranças diferentes em planos médicos em função de condições de saúde ou hábitos do consumidor
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02/08/2019

Atualizado: 

04/02/2020

Imagem: mkurtbas/ iStock Photo

 

Na última terça-feira (30), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou notificação [2] para a Agência Nacional da Saúde (ANS), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e para a empresa Dr. Consulta, devido às últimas movimentações do mercado de saúde em direção à implementação do chamado health score, uma pontuação que utiliza dados pessoais dos usuários para precificação do plano de saúde.

Enquanto a Abramge solicitou à ANS a criação de novos modelos de planos de saúde, em que seja possível a precificação por risco do usuário, o Dr. Consulta anunciou recentemente que quer se tornar uma health tech, criando um sistema de pontuação de saúde. Ou seja, a partir de dados pessoais dos pacientes, a empresa pretende elaborar uma nota que reflete o grau de risco de saúde de cada consumidor que poderá ser utilizada para determinar o valor que o paciente pagará pelo plano de saúde. 

Nas notificações, o Idec solicita a vedação das práticas pela ANS e pelo Conselho Federal de Medicina e questiona o Dr. Consulta sobre sua ferramenta de health score e a coleta de dados pessoais sensíveis dos pacientes. O Instituto solicita ainda para que a Abramge informe os planos de saúde sobre a ilegalidade das condutas que almeja executar.  

Para os especialistas do Idec, o que torna ainda mais preocupante na conduta é a intenção das operadoras utilizarem as notas do consumidor para definir diferentes preços de convênios médicos para cada cliente, a partir do seu grau de risco de saúde. 

“Esta precificação é explicitamente vedada pela legislação, pois expõe grupos vulneráveis à discriminação e impõe comportamentos à vida privada do consumidor. Havendo pretensa predisposição a doenças a partir da leitura das condições e hábitos dos pacientes, os planos ficariam mais caros” explica Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec. 

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, é expressamente proibida a coleta e tratamento de dados pessoais de saúde feita para “seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade”.  A mudança ainda fere normas do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à igualdade nas contratações.

Leia na íntegra as notificações enviadas pelo Idec para Agência Nacional da Saúde [3], Conselho Federal de Medicina [4], Associação Brasileira de Planos de Saúde [5] e Dr. Consulta [6].

Health score do Dr. Consulta fere direitos do consumidor

As movimentações mais nítidas no mercado de saúde até o momento se deram pela Abramge e pelo Dr. Consulta. 

De acordo com o próprio fundador da empresa, “no primeiro atendimento, o Dr. Consulta já colhe uma série de dados, e o paciente sai de lá com um ‘grau de risco’ inicial. Quanto mais o paciente usa a rede, esse health score vai sendo aprimorado, tornando os modelos preditivos cada vez mais precisos”. 

Ele revela também que pretende comercializar a ferramenta aos planos de saúde, de forma que o Dr. Consulta ficaria responsável pelo atendimento primário e secundário dos pacientes dos planos, cobrando das operadoras um valor fixo mensal por usuário. 

As pretensões da associação e da empresa preocupam o Instituto, uma vez que a coleta e tratamento de dados de saúde possui regras muito específicas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, para garantir que o direito fundamental à privacidade do cidadão seja preservado, principalmente considerando os riscos envolvidos no vazamento destas informações sensíveis.


URL de origem:https://idec.org.br/noticia/idec-denuncia-riscos-de-coleta-de-dados-pessoais-para-health-score

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/internet-telefonia-e-tv [2] https://idec.org.br/sites/default/files/carta_idec_574_2019_coex_.pdf [3] https://idec.org.br/sites/default/files/carta_ans_576_2019_coex_1.pdf [4] https://idec.org.br/sites/default/files/carta_idec_575_2019_coex_.pdf [5] https://idec.org.br/sites/default/files/carta_abramge_-_2019_coex_.pdf [6] https://idec.org.br/sites/default/files/carta_dr_consulta_-_574_2019_coex_1.pdf