Família Indenizada
Mastercard é condenada a pagar 75 mil dólares a parentes de vítima fatal de acidente com ônibus interestadual
Em maio, a 3a turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a Mastercard a pagar 75 mil dólares aos familiares de um homem que faleceu num acidente com ônibus interestadual cuja passagem foi comprada com cartão de crédito. O colegiado afastou a tese de prescrição apresentada pela empresa.
Depois do acidente, em 2017, a família da vítima processou o banco que administrava o cartão de crédito, exigindo a indenização do seguro viagem, benefício oferecido automaticamente a quem compra a passagem com cartão. Esse seguro pode ser acionado em caso de acidente que resulte em morte ou invalidez. Contudo, o banco passou a responsabilidade para a operadora da bandeira do cartão, a Mastercard.
A ação foi extinta, pois o juiz entendeu que o banco não era parte legítima. A denúncia contra a Mastercard também foi extinta. Assim, o caso não foi julgado.
Os parentes do falecido ajuizaram nova ação, dessa vez contra a Mastercard. Em 1a instância, o pedido foi julgado improcedente, pois a passagem não tinha sido paga integralmente com o cartão de crédito. No entanto, o TJ-SP deu ganho de causa aos herdeiros, pois entendeu que o guia de benefícios não mencionava expressamente que o pagamento devia ser feito totalmente com cartão. Para isso, considerou o artigo 6o, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da necessidade de informação prévia, clara e adequada sobre as cláusulas contratuais.
O TJ-SP, então, condenou a Mastercard a pagar 75 mil dólares – referentes ao valor do seguro – aos autores da ação. O valor foi convertido em real. A MasterCard recorreu ao STJ, porém, o Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, da 3a Turma, manteve a decisão favorável aos herdeiros do consumidor falecido.