Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 224
ENERGIA ELÉTRICA
O QUE FAZER EM CASO DE APAGÃO
Basta chover forte para que algumas cidades brasileiras fiquem sem luz. Em caso de apagão, o consumidor deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da distribuidora de energia. Esse serviço tem de estar disponível gratuitamente por 24 horas, de domingo à segunda-feira. A empresa tem até cinco dias úteis para solucionar o problema. Se não for possível, ela deve informar ao consumidor quais medidas estão sendo tomadas ou que não é possível atender ao pedido.
Se aparelhos eletroeletrônicos queimarem, a Resolução no 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece o prazo de 90 dias para o consumidor registrar queixa à distribuidora de energia. Esta tem 10 dias úteis para vistoriar o aparelho e 15 dias para informar se a demanda será atendida. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o prazo para buscar reparação pelos danos causados é de cinco anos e que a empresa somente ficará isenta de responsabilidade se provar que não houve oscilação de tensão ou suspensão do serviço, ou que a culpa foi exclusiva do consumidor.
PLANOS DE SAÚDE
EMPRESAS NÃO PODEM OBRIGAR CONSUMIDOR A USAR TOKEN
Algumas empresas como bancos e operadoras de planos de saúde têm utilizado o token – dispositivo eletrônico gerador de senhas – na prestação de seus serviços. No caso da Amil, por exemplo, que implantou o sistema no ano passado, o usuário que for se consultar com um médico recebe uma senha no aplicativo da operadora, que deve ser baixado previamente. Ele deve informar esse número ao médico.
Mas é preciso considerar que nem todo mundo tem smartphone ou sabe lidar com esse tipo de tecnologia, principalmente os idosos. Dessa forma, nenhuma empresa pode obrigar o consumidor a ter o tal token. Ou seja, não pode deixar de prestar o serviço se a pessoa não o tiver. Algumas alternativas são enviar um SMS, que pode ser recebido por celulares comuns, ou o médico ou sua secretária podem ligar para a operadora de saúde para obter a senha.
POR DENTRO DO CDC
ENGANO JUSTIFICÁVEL DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito à repetição do indébito, que nada mais é do que receber de volta o valor pago a mais em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. A exceção é se o engano for justificável. O termo é autoexplicativo: havendo equívoco justificável por parte do fornecedor, a devolução do valor poderá ser simples (ou seja, não em dobro). Em regra, os erros de cobrança não são justificáveis, sejam eles decorrentes de lançamentos equivocados no sistema, problemas no software etc. Para o Idec, o consumidor tem direito à repetição do indébito independentemente de comprovação da má-fé ou culpa do fornecedor.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ REVISÃO DA ROTULAGEM NUTRICIONAL AVANÇA NA ANVISA
No início de abril, a revisão das normas brasileiras de rotulagem nutricional de alimentos – em pauta desde 2014 – avançou mais um passo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um relatório com as contribuições de consumidores, profissionais da saúde, indústrias, sociedade civil etc., que irão ajudá-la a decidir o modelo de rótulo a ser adotado. A agência também apresentou um cronograma com as principais etapas (a consulta pública será aberta em setembro).
⬆ STJ DECIDE QUE COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA É ILEGAL
Ao analisar um pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 12 de março, que a cobrança de taxa de conveniência por sites que vendem ingressos para shows e eventos é ilegal e determinou que eles devolvam os valores recebidos nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
⬇ DECRETO REDUZ COLEGIADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Em 11 de abril, foi publicado o Decreto no 9.759, que estabelece regras e reduz os colegiados da administração pública federal. Muitos desses espaços de discussão são essenciais para a construção de políticas públicas reconhecidamente fundamentais para a sociedade brasileira. Por is- so, o Idec se preocupa com essa medida, pois a redução de colegiados na administração pública pode comprometer o futuro do país.