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Ligações perturbadoras

Claro terá de pagar R$ 40 mil a consumidor que recebia mais de 10 ligações por dia de telemarketing.
Ligações perturbadoras

TJ-SP condena a Claro a pagar indenização de R$ 40 mil por ligar mais de 10 vezes por dia oferecendo produtos e promoções a consumidor que estava de licença médica

De acordo com a empresa Truecaller, desenvolvedora do aplicativo homônimo que identifica chamadas telefônicas, o Brasil é o país da América Latina em que os cidadãos mais recebem ligações de telemarketing. A pesquisa foi feita em junho de 2018. E as empresas que mais utilizam esse recurso são as operadoras de telefonia.

Um consumidor de Franca (SP) que entrou com ação contra a Claro está dentro das estatísticas. Depois de solicitar o cancelamento de seu plano de celular, ele passou a receber vários telefonemas por dia de operadores de telemarketing oferecendo promoções para que ele continuasse cliente da empresa. Eram cerca de 10 chamadas diárias, mas chegou a 23 num determinado dia.

Incomodado, o consumidor foi ao Procon de sua cidade e fez um acordo com a operadora, que se comprometeu a não ligar mais. Contudo, ela não cumpriu o combinado. O consumidor, então, entrou com ação argumentando que estava afastado do trabalho recuperando-se de um problema de saúde e que as ligações estavam o perturbando.

Em primeira instância, o juiz condenou a Claro a pagar multa de R$ 100 por chamada feita ao autor da ação, mas negou a indenização por dano moral. O consumidor recorreu. Em segunda instância, a 22a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa a pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 500 a cada ligação feita. A sentença foi proferida em 27 de março deste ano.

Segundo o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, as ligações frequentes perturbaram o autor da ação num momento em que ele precisava de repouso por recomendação médica. Ele disse ainda que a postura da Claro é inaceitável, pois desrespeitou não apenas o consumidor, mas o Procon, já que foi nesse órgão que a companhia se comprometeu a parar de telefonar para o ex-cliente.

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No do processo: 2019.0000222025


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