16 meses de “tortura”
Depois de muito estresse, associada do Idec consegue receber indenização por danos morais do Santander após sofrer golpe
A terapeuta e coach Silvia Sayuri Morita, associada do Idec, foi mais uma vítima de fraude bancária. Em agosto de 2017, ela recebeu um SMS avisando que sua conta no banco Santander seria bloqueada se ela não atualizasse seus dados. Clicou, então, no link enviado e foi encaminhada para uma página idêntica à que costumava acessar. Sem hesitar, digitou as informações pedidas. Alguns dias depois, ao entrar no site novamente, ele estava completamente diferente. Além disso, havia mais dinheiro depositado do que ela tinha. No dia seguinte, em sua agência bancária, descobriu que tinha sofrido um golpe.
O banco havia mudado seu pacote de serviços para um mais caro sem que ela autorizasse, o que aumentou seu limite de crédito. Isso possibilitou que os golpistas pedissem um empréstimo de R$ 15 mil em seu nome (pago com boletos falsos). Embora Morita nunca tivesse pedido um empréstimo e o limite de sua conta sempre tenha sido baixo, o banco não considerou a transação atípica.
A gerente tranquilizou a correntista dizendo que o banco iria cancelar o empréstimo, mas isso não ocorreu. De volta a agência, foi “obrigada” a depositar R$ 7 mil em sua conta para cobrir o valor emprestado. Desesperada, ela foi à sede do Idec, onde foi orientada a enviar uma carta fundamentada ao banco. Além disso, ligou na Ouvidoria do Santander e registrou queixa no Banco Central e no Consumidor.gov. Porém, 16 meses se passaram e nada. O jeito foi processar a instituição financeira.
Em outubro de 2018, na audiência de conciliação, o banco propôs uma indenização muito baixa. A associada negou. Em 6 de dezembro, em nova audiência, a juíza determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e o cancelamento do empréstimo. Contudo, apesar de ter recebido o valor estipulado, ela ainda não conseguiu encerrar a conta.
“O Idec foi fundamental, pois me senti acolhida. Percebi que não estava sozinha”, declara Morita.
SE ACONTECER COM VOCÊ
Para o Idec, os bancos respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em caso de fraude – conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor –, pois é dever deles garantir a segurança dos clientes ao utilizar os serviços bancários. Isso pode ser feito por alertas ou mecanismos que protejam as informações. Quem passar por situação semelhante deve, primeiramente, tentar resolver o problema amigavelmente com a instituição financeira. Se não houver acordo, pode entrar com ação na Justiça.