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Positivo pra quem?

Conheça as novas regras que começarão a valer ainda neste ano.
Positivo pra quem?

Cadastro positivo, aprovado em abril, tem novas regras, dentre elas a Inclusão automática dos consumidores, que é criticada pelo Idec

O cadastro positivo – banco de dados administrado por empresas como Serasa, Boa Vista Serviços, Quod e SPC Brasil, que reúne informações sobre os consumidores usadas para avaliar se eles são “confiáveis” para receber um empréstimo ou financiamento – existe desde 2011. Mas até 8 de abril deste ano, o cidadão brasileiro precisava autorizar a inclusão de seu nome nesse cadastro.

Mas com a aprovação no Congresso Nacional do novo cadastro positivo as regras mudaram. A principal mudança é que a partir de 9 de julho todos os consumidores serão adicionados a esse banco de dados automaticamente (quem quiser sair terá de pedir).

As empresas responsáveis pelos cadastros positivos dão uma nota a cada consumidor. Ela varia de 1 a 1.000 e é calculada com base nas informações coletadas (dados financeiros; renda; pagamento de contas de energia, água, telefone etc.; e compras feitas a prazo). Essa nota pode ser compartilhada com varejistas, instituições financeiras e bancos, que, com base nelas, irão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento da pessoa avaliada. A advogada do Idec Bárbara Simão alerta que é proibido compartilhar dados sensíveis, como os que fazem distinção de gênero, raça e classe social, como o bairro em que a pessoa mora.

As empresas defendem que o cadastro positivo proporciona benefícios aos cidadãos, como queda dos juros bancários e facilitação de crédito. Mas será mesmo? Para o Idec, como não há transparência sobre as informações que serão utilizadas e quais critérios serão adotados, não é possível assegurar que essas medidas irão reduzir a inadimplência e os juros. “O cadastro positivo é insuficiente para avaliar a capacidade de crédito num cenário de crise econômica, desemprego e redução de renda. Pelo contrário, a tendência é que as informações contribuam para o aumento do risco e elevação dos juros, diante da pouca flexibilidade das instituições em renegociar dívidas atrasadas”, opina Simão.

Direitos do consumidor

  • O consumidor pode solicitar a retirada de seu nome do cadastro por telefone, e-mail ou presencialmente na empresa gestora. O pedido deve ser atendido em dois dias.
  • Ninguém pode ser discriminado por não querer compartilhar os seus dados no cadastro positivo. Se isso ocorrer, deve-se recorrer ao Procon e registrar queixa no Banco Central.
  • O consumidor tem “direito à explicação”, que nada mais é do que o direito de saber, gratuitamente, quais dados foram utilizados e de que forma. As empresas de avaliação de crédito têm 10 dias para atender à demanda.
  • O consumidor que se sentir prejudicado por conta de informações incorretas pode pedir a correção ou a exclusão do dado em todos os cadastros que o contêm.
  • Em caso de danos causados à pessoa cadastrada, todas as empresas envolvidas são responsáveis solidárias: a que gerencia os dados; as que concedem crédito; os prestadores de serviços como água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações, entre outros; e aquelas que verificarem a pontuação de crédito dos consumidores.

INCLUSÃO AUTOMÁTICA: POR QUE SE PREOCUPAR?

O Idec considera que a inclusão automática dos consumidores no novo cadastro positivo conflita com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 12.965/2018) e do Código de Defesa do Consumidor, que preveem o princípio da autodeterminação informativa (direito do usuário de controlar o fluxo de seus dados), reconhecem a vulnerabilidade do consumidor e determinam o direito à informação adequada e clara. Além disso, a inclusão compulsória dos consumidores e o repasse de informações a empresas de análise de crédito violam o direito à privacidade consagrado na Constituição Federal. “Por conta da ausência de transparência sobre quais dados serão utilizados e como eles irão compor a pontuação, os consumidores correm o risco de serem discriminados de forma indevida na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras no comércio”, adverte a advogada do Idec. Assim, é importante pensar bem se vale a pena manter o nome nesses cadastros.


SAIBA MAIS
Acesse aqui para mais informações sobre o novo cadastro positivo

 

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