Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 223
TELECOMUNICAÇÕES
COMO SE PREVENIR DAS ROBOCALLS
Você muito provavelmente já atendeu ao telefone e ninguém respondeu do outro lado da linha ou ouviu uma gravação. Essas ligações desagradáveis são chamadas de robocalls, porque são feitas por robôs. Elas são usadas por golpistas e também por empresas que desejam divulgar mensagens ou promoções a um grande número de pessoas ao mesmo tempo. Neste último caso, quando atendemos ao telefone, a chamada é direcionada a um atendente de telemarketing, mas se outra pessoa atender antes, a ligação cai ou a linha fica muda.
Como ainda não existe uma legislação específica para essa prática, o jeito é buscar alternativas, como sites que reúnem reclamações sobre linhas usadas para golpes. Em São Paulo, a Fundação Procon-SP tem um cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, que está à disposição dos consumidores desde 2008. O consumidor pode cadastrar números indesejáveis de empresas e registrar queixa contra as que não respeitam o bloqueio.
PÁSCOA
FIQUE DE OLHO NA PUBLICIDADE ABUSIVA PARA CRIANÇAS
Este ano, a Páscoa será celebrada em 21 de abril. E faz parte da tradição comer ovos de chocolate! Contudo, o Idec alerta para as práticas abusivas de algumas empresas que visam a conquistar o público, especialmente, o infantil. Dentre essas práticas estão a venda casada de ovos com brinquedos, embalagens com personagens infantis estampados, entre outras. “São abusivas as estratégias publicitárias que se aproveitam da natural vulnerabilidade da criança e que podem impactar sua saúde, uma vez que a maioria dos ovos de chocolate tem baixo valor nutricional e alto teor de açúcar”, explica Laís Amaral, nutricionista do Idec. Esse tipo de publicidade é vedado pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou a Resolução nº 163, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de comunicação mercadológica a crianças e adolescentes e define os aspectos que caracterizam esse tipo de comunicação, reforçando o CDC.
POR DENTRO DO CDC
AUMENTO UNILATERAL DE PREÇO X LIBERALIDADE
Muitas vezes, o reajuste do preço de produtos e serviços é feito de forma unilateral – sem conhecimento do consumidor. Portanto, pode ser considerado abusivo. Os fornecedores têm liberalidade para estipular valores, de forma que estes abranjam todos os custos que tiveram. Contudo, o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura que mesmo em um regime de liberdade de preços, não haja abusos excessivos. Assim, os valores cobrados devem ser justos, retratar a real necessidade do mercado e respeitar a boa-fé entre as partes. Já o artigo 51 do CDC proíbe prestadores de serviços de alterar unilateralmente as cláusulas do contrato, pois estaria desrespeitando o princípio do equilíbrio na relação de consumo. Qualquer modificação deve ser discutida previamente – ou seja, o consumidor deve ter ciência da alteração e do motivo que a ocasionou. Cláusulas que autorizem a mudança unilateral pelos fornecedores são consideradas nulas pelo CDC.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬇ GOVERNO APROVA REGISTRO DE 19 AGROTÓXICOS
Em fevereiro, o Ministério da Agricultura autorizou a venda de 19 produtos que contêm agrotóxicos, sendo 12 deles extremamente tóxicos. Um dos aprovados é o Roundup Original Mais, que tem como principal ingrediente ativo o glifosato. Essa substância é amplamente utilizada no Brasil, principalmente em plantações de soja, milho e algodão, embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) a considere potencialmente cancerígena.
⬆ GOOGLE BRASIL É INVESTIGADO POR VIOLAR PRIVACIDADE
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou um processo administrativo contra o Google Brasil para verificar se a privacidade dos usuários do Gmail foi violada, ferindo o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal do Piauí, que entrou com ação civil pública em 2015. Se condenada, a empresa poderá receber multa de até R$ 9,7 milhões.
⬆ VOLKSWAGEN É MULTADA POR FRAUDE EM TESTE DE EMISSÕES
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multa de R$ 7,2 milhões à Volkswagen por adulterar, em testes laboratoriais, o índice de óxidos de nitrogênio emitidos por picapes da linha Amarok. A fraude, praticada por meio de um software instalado nos veículos, ocorreu também em outros países e ficou conhecida como “dieselgate”.