Granola "Sem Glúten" Com Glúten
Fabricante terá de pagar R$ 8.060 a consumidor que sofre de doença celíaca por praticar propaganda enganosa
Celíacos (pessoas que têm intolerância ao glúten) costumam ser bastante atenciosos com os alimentos que consomem. Mas será que as informações presentes nos rótulos são confiáveis? Nem sempre. No ano passado, um consumidor celíaco de Porto Alegre (RS) se sentiu mal após consumir granola cujo rótulo informava: “sem glúten, sem lactose”. A informação de que o produto “poderia conter traços de glúten” estava em letras minúsculas e sem destaque na embalagem.
O consumidor processou a empresa pedindo indenização por danos materiais e morais. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenou o fabricante a pagar R$ 60 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais ao autor da ação, pois considerou que houve propaganda enganosa. Contudo, o fornecedor recorreu alegando que não há provas de que o alimento contenha, de fato, traços de glúten nem de que tenha sido a granola que desencadeou a alergia.
Em 13 de dezembro de 2018, a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, relatora do caso, manteve a decisão de primeiro grau, levando em consideração decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela reforçou que a informação impressa na embalagem é falsa, violando o direito do consumidor à informação clara, correta e ostensiva, garantido pelos artigos 6, III, 12 e 31, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ré também desrespeitou a Lei do Glúten (nº 10.674/2003) – que obriga a indústria alimentícia a informar que seus produtos contêm glúten. A relatora afirmou ainda que mesmo se o consumidor não tivesse passado mal, a propaganda enganosa já seria suficiente para que ele exigisse indenização.
Nº do processo: 0263742-78.2018.8.21.7000