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Cobranças Inoportunas

Associada se livra de assinatura de revistas com a ajuda do Idec.
Cobranças Inoportunas

Renovações automáticas podem ser práticas, mas também dar dor de cabeça. A bibliotecária e associada do Idec Eliane Maria de Medeiros e Silva, de Brasília (DF), que o diga. No primeiro semestre de 2018, sua assinatura das revistas Veja e Elle, da Editora Abril, foram renovadas automaticamente. Depois de algumas parcelas terem sido debitadas de seu cartão de crédito, a associada recebeu uma notificação informando que havia ocorrido um problema e não estavam conseguindo descontar as parcelas restantes. Dessa forma, ela precisaria realizar novamente o pagamento para que a entrega dos exemplares não fosse suspensa. Como Silva não estava mais interessada nas revistas, deixou pra lá. Só que após a suspensão da entrega, ela começou a receber ligações insistentes em seu telefone fixo e no celular, várias vezes por dia, pedindo o número do seu cartão.

Não adiantou ela explicar que não queria mais ser assinante. Depois de meses recebendo ligações constrangedoras, a associada começou a sentir medo de ficar com o nome sujo. Assim, em julho, ela ligou para o Idec, que a orientou a tentar resolver o problema amigavelmente com a empresa. Entrou, então, no site da editora para procurar o telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), mas não o encontrou.

O imbróglio só foi desfeito quando o caso de Silva foi selecionado para a seção Espaço do Associado da Revista do Idec. Como de praxe, a equipe de jornalistas entrou em contato com a assessoria de imprensa da Editora Abril para relatar o problema. Isso fez com que um funcionário telefonasse para a associada pedindo desculpas pelas cobranças, que eram feitas por uma empresa terceirizada, e encerrasse o caso.

“O Idec fez eu me sentir segura de que o problema seria solucionado”, declara Silva.

 

SE ACONTECER COM VOCÊ

Conforme disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, disponibilizar produtos ou serviços sem autorização prévia do consumidor é considerada prática abusiva. No caso da associada, como ela já havia informado à Editora Abril que não tinha mais interesse nas revistas, a renovação automática pode ser considerada abusiva. Quem passar por situação semelhante pode enviar a carta disponível em goo.gl/Yy6iLZ ao fornecedor.

 


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