Confira os principais temas e orientações de consumo da edição 222
TRANSPORTE ESCOLAR
SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR
Janeiro é mês de organizar a volta às aulas dos filhos: e, para muitos pais, época de contratar um serviço de transporte escolar. Mais do que comparar preços, é preciso ficar atento a questões relacionadas à segurança das crianças. Primeiramente, peça indicação para a escola e/ou para outros pais. Escolhido o prestador de serviço, verifique se o(a) motorista possui habilitação na categoria D, se fez o curso de transportador escolar e se tem licença para trabalhar (ela é concedida a maiores de 21 anos que não tenham cometido infrações gravíssimas nem sejam reincidentes em infrações médias no período de um ano). Também peça ao condutor o número da licença e consulte o Departamento de Transportes Públicos de sua cidade.
Já o veículo precisa estar limpo e em boas condições, além de ter placa vermelha e autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) fixada do lado de fora, em local visível. Também são obrigatórios extintor de incêndio com no mínimo 4 kg, limitadores de abertura dos vidros e cintos de segurança.
FÉRIAS
PASSAGENS INTERNACIONAIS: SAIBA OS SEUS DIREITOS
Se você está planejando uma viagem por várias cidades europeias, norte-americanas, sul-americanas ou asiáticas, por exemplo, muito provavelmente, fará alguns trechos de ônibus, trem ou avião. Daí surge aquela dúvida: “e se der algum problema, como cancelamento, atraso, extravio de bagagem etc., não terei o respaldo do Código de Defesa do Consumidor (CDC)?”. Bom, depende. Se a passagem for comprada diretamente no site da companhia área ou da empresa de ônibus/trem e esta não tiver domínio brasileiro (“.com.br”), valem as regras consumeristas do país-sede da empresa. Mas se a aquisição for feita numa loja da empresa no Brasil, vale o CDC.
Uma boa forma de garantir os direitos previstos no CDC é adquirir pacotes de agências de viagem brasileiras, pois elas são responsáveis solidárias se houver algum problema e podem ser procuradas pelo consumidor prejudicado.
Em caso de bagagem extraviada, as regras do país de origem da companhia área devem ser respeitadas. Portanto, se viajar com uma empresa chinesa, terá de seguir as normas da China.
POR DENTRO DO CDC
BANCO DE DADOS E CADASTRO DE CONSUMIDORES
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê os direitos do consumidor cujo nome é incluído em bancos de dados ou cadastros de consumidores (negativo ou positivo). Dentre eles estão o de poder consultar qualquer informação registrada sobre ele; o de ser comunicado por escrito quando um cadastro, ficha ou registro for aberto sem sua solicitação e a de poder corrigir dados incorretos. Bancos de dados e cadastros de consumidores precisam ser objetivos, claros, verdadeiros e ter linguagem de fácil compreensão. Além disso, não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Vale destacar que bancos de dados, cadastros de consumidores, serviços de proteção ao crédito e similares são considerados entidades públicas, devendo oferecer serviço adequado, eficiente e seguro, conforme estabelece o artigo 22 do CDC.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
PRODUTOS EM PROMOÇÃO COM VALIDADE EM DESTAQUE
A Lei no 8.191/2018, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, no início de dezembro, obriga os supermercados do estado a destacar a validade dos produtos em promoção. A lei, que altera as sanções previstas na Lei no 4.129/2003, prevê multa de R$ 329 a R$ 3.290, de acordo com o poder econômico do estabelecimento infrator. As novas regras já estão valendo.
SONY É MULTADA PELO STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou ação da Sony Brasil Ltda. e a obrigou a pagar multa de R$ 95 mil por não ter oferecido assistência técnica para solucionar o vício de um vídeo game adquirido por um consumidor num Carrefour de Uberlândia (MG). Para a Corte, a Sony no Brasil é responsável solidária, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Como o consumidor reclamou ao Procon da cidade, o primeiro julgamento foi feito pelo órgão, que havia aplicado multa administrativa no valor de R$ 142 mil.
ACORDO PARA COMBATE AO AÇÚCAR É POUCO EFICAZ
Em novembro, o Ministério da Saúde e a indústria alimentícia assinaram um acordo voluntário para reduzir, até 2022, a quantidade de açúcar em alimentos ultraprocessados. Embora tenha sido divulgada com entusiasmo, para o Idec, os impactos positivos na saúde pública serão modestos por não ser uma regra obrigatória. Além disso, as metas estabelecidas são inexpressivas, já que será reduzida a dose excessiva do açúcar, o que não significa índices saudáveis.